Do JC desta quinta-feira: Como o ex-prefeito do Recife João Paulo (PT) não apresentou sua defesa dentro do prazo, no processo em que é acusado de ter cometido improbidade administrativa ao contratar, sem licitação pública, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) entre 2002 e 2005, a ação corre agora à sua revelia.

Essa foi a decisão do juiz José Marcelon Luiz e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que encaminhou ontem o processo para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) dar, em dez dias, o seu parecer.

Todos os outros réus já tinham se posicionado, como o ex-vice-prefeito Luciano Siqueira (PCdoB) e a ex-secretária municipal Lygia Falcão.

A Justiça tentava desde dezembro citar João Paulo, o que só ocorreu no início do mês, quando foi dado um prazo de 15 dias para a defesa.

Isso não quer dizer que João Paulo não possa apresentar sua versão do fato antes do julgamento da ação.

Se o magistrado avaliar que, antes da sentença, precisa esclarecer algo, uma vez que o processo é complexo, pode intimar o ex-prefeito e coletar o seu depoimento.

Há uma expectativa positiva nesse sentido porque a ação é polêmica.

Caso contrário, João Paulo só terá espaço para se posicionar em grau de recurso, ou seja, após a sentença de 1ª instância.

O ex-prefeito pode recorrer ao Pleno do Tribunal de Justiça (TJPE) se não concordar com a decisão de José Marcelon.

O conteúdo do processo não é desconhecido de João Paulo.

Como determina o rito processual, o ex-prefeito teve a oportunidade de apresentar seus argumentos quando a ação foi protocolada em dezembro de 2008 pelo MPPE.

Na ocasião, o juiz tinha duas alternativas: aceitar a defesa do petista e arquivar o processo ou considerar as acusações do MPPE e receber a ação.

Optou pela segunda.

Os demais réus, todavia, se pronunciaram nas duas fases da ação – antes e após o magistrado receber a denúncia.

João Paulo, contudo, preferiu silenciar nessa segunda fase.

O ex-prefeito foi colocado na posição de réu desde março de 2009, quando o magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública acatou as alegações da Promotoria de Patrimônio Público do Recife.

Na ocasião, o juiz José Marcelon reconheceu a gravidade do caso em decorrência de dois fatos: da falta de licitação e da não apresentação de um projeto básico para a realização da consultoria contratada pela Prefeitura.

A Finatec foi contratada pela PCR por R$ 19,7 milhões para “modernizar a máquina pública” nas duas gestões de João Paulo.

Na ação de improbidade, a promotoria identificou várias “ilegalidades”, como a ausência de licitação e a não delimitação dos serviços solicitados.

A PCR alegou que o contrato foi firmado em função da especialização da entidade.

No estatuto da Finatec, porém, não há informação que a instituição prestasse serviço para a modernização da máquina pública, como argumentou a PCR em sua defesa.

Além disso, o MPPE apontou que os serviços, de fato, não foram realizados pela Finatec, mas por outras duas empresas que foram contratadas pela fundação: a Intercop e a Camarero & Camarero - ambas administradas por Luís Lima e Flávia Camarero.