O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jayme Asfora, proporá à OAB nacional o ingresso de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que aumenta a remuneração “fictícia” do governador do Estado para R$ 22.400, caso ela seja aprovada hoje.

Para Asfora, é preciso que o Estado cumpra, efetivamente, o que está previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, onde está determinado que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do governador.

Acontece que, de acordo com a Lei 13.186/07, a remuneração em verdade do chefe do Executivo de R$ 9.600.

O novo valor serviria apenas para aumentar o teto salarial dos servidores estaduais. “A inconstitucionalidade da proposta reside no fato de que a remuneração concreta do governador é a estabelecida na lei de 2007.

Como a proposta cria um salário apenas fictício, ele se torna inconstitucional pois busca burlar o que prevê o Artigo 37, inciso XI”. “Foi isso que aconteceu no ano passado, quando foi apresentado um projeto em que o teto salarial de parte do funcionalismo estadual teria como referência a remuneração máxima do Poder Judiciário, contrariando o que preconiza a Constituição.

Essa proposta acabou sendo vetada pelo próprio Estado”, analisa Asfora.

Segundo ele, a nova tentativa de desvio constitucional acabará resultando também em um desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade que devem reger a administração pública. “A finalidade da norma constitucional é estabelecer como teto salarial máximo para os servidores públicos estaduais a remuneração efetivamente percebida pelo chefe do Poder Executivo.

Portanto, se o projeto for aprovado e sancionado, buscaremos ingressar com uma Adin através da OAB nacional”, conclui Asfora.