Por Henrique Mariano Está nas mãos do Congresso Nacional um pacote tributário encaminhado pelo governo federal (PLs 5080, 5081 e 5082, de 2009, e PLC 469/2009) que, na prática, se aprovado, criará um sistema de execução fiscal e tributária operado exclusivamente pelo Poder Executivo em todas as suas esferas.

Com ele, os governos passarão a ter superpoderes em relação à cobrança de débitos tributários dos contribuintes.

Entre as prerrogativas a serem garantidas está, por exemplo, a de penhorar bens para pagamento das dívidas antes mesmo de uma decisão judicial.

Os projetos foram discutidos no âmbito do Conselho Federal e ficou claro para a maioria dos presentes que as propostas garantem poder demasiado ao Fisco, diminuem substancialmente as competências do Judiciário e violam direitos constitucionais.

Além da penhora de bens para execução, há também a previsão de amplo acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos e, ainda, a maior responsabilização para os sócios e gerentes por débitos de pessoas jurídicas, assim como dos administradores ou gestores, ainda que não sócios, por tributos não pagos pela empresa.

A nova sistemática valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto para os fiscos estaduais e municipais.

Para a OAB-PE, é evidente que o pacote encaminhado pelo governo carrega em si um viés autoritário e de total desrespeito aos direitos dos contribuintes de se defenderem e de discutirem, judicialmente, qualquer cobrança que considerem indevida.

Com ele, cairão por terra princípios como o contraditório e o da ampla defesa.

Também não é admissível que os projetos possam, por exemplo, liquidar com o direito ao sigilo fiscal a partir da criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, a ser administrado pelo Ministério da Fazenda, inclusive com base nas informações gerenciadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Vale ressaltar que não estamos, aqui, defendendo a inadimplência - independentemente da alta carga tributária paga pela população brasileira -, mas sim a garantia de que os questionamentos tenham o seu devido trâmite legal.

Sabemos que a recuperação da dívida ativa, muitas vezes, esbarra na morosidade judicial, mas não é eliminando o papel deste Poder que se resolve a questão.

Não cabe à Fazenda Nacional ou às fazendas estaduais e municipais exercer, simultaneamente, as funções de acusador, juiz e, por fim, executor de decisões. É preciso que se invista no Judiciário e se crie mecanismos que proporcionem mais celeridade aos processos.

O cumprimento da responsabilidade de cada um dos Poderes constituídos é a garantia do desenvolvimento social e econômico de nosso País.