PROJETO DE RESOLUÇÃO DE 2008 Dá nova redação ao inciso I da Resolução nº 167 de 12/08/2004 que disciplina os expedientes do Tribunal de Justiça e dos seus anexos (Paula Baptista, Thomaz de Aquino Cirillo Wanderley), e dos Fóruns das Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, constantes do Regimento Interno (R.I. - Resolução nº 84/96 TJ/ PE), e da decisão do Tribunal Pleno em Sessão Ordinária realizada em XX.XX.2008, de acordo com o artigo 20 da Lei Complementar Estadual nº 31/2001, RESOLVE: Art. 1º - O inciso I da Resolução nº 167 de 12/08/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: I - sem prejuízo das atividades dos Srs.
Desembargadores e Juízes de Direito em seus respectivos Gabinetes e em razão de atos judiciais (Sessões e Audiências), o expediente no Tribunal de Justiça, nos Anexos I - “Paula Baptista” - e II - “Thomaz Cirillo Wanderley”, nos Fóruns das Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, e nos demais órgãos administrativos (Arquivo Geral, Memorial Judiciário e Almoxarifado Geral) será das 08:30 às 12:30 horas, e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 012 de Julho de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, afixe-se, remetendo-se cópias à OAB-PE, Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado.