Do blog de Josias de Souza O TSE transformou a Justiça, no seu ramo eleitoral, numa espécie de loteria togada.
Num intervalo de poucas horas, condenou e absolveu Lula em ações análogas.
No início da tarde desta quinta (18), veio à luz a notícia da condenação.
Em decisão individual, o ministro auxiliar Joelson Dias multou Lula em R$ 5 mil.
Considerou que o presidente fizera campanha ilegal para sua candidata, Dilma Rousseff, num pa©mício realizado no Rio, em maio de 2009.
No início de março, o mesmo Joelson havia inocentado Lula e Dilma de acusação semelhante, relacionada a um pa©lanque montado em Minas Gerais.
A oposição recorrera.
E o caso escalara o plenário do TSE em 11 de março.
Dois ministros –Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia—acompanharam Joelson.
Outros três –Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto— dissentiram.
Votaram pela imposição de multa de R$ 5 mil a Lula e Dilma.
Estabelecido o empate –três a três—, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo.
Queria tempo para analisar a encrenca.
Pois bem, em sessão realizada na noite passada, Marcelo Ribeiro expôs o seu voto.
Desempatou em favor do governo.
E o processo foi ao arquivo.
No pa©lanque de Minas, Lula discursara na inauguração de uma barragem.
Dissera que aceleraria o ritmo de inaugração de obras.
Por quê?
Alegara que, depois que virasse candidata, Dilma não poderia mais acompanhá-lo nas pajelanças inauguratórias.
Na sessão do dia 11, Ayres Britto, presidente do TSE, condenara o uso de atos supostamente administrativos para fins eleitorais: “A deflagração de propaganda eleitoral antecipada comparece inevitavelmente como elemento de perturbação ao funcionamento da máquina administrativa…” “…Antecipa as coisas sem a menor necessidade porque desvia as atenções do governante para a necessidade de fazer o seu sucessor”.
Na na sessão noturna desta quinta (18), Marcelo Ribeiro disse que faltou, no evento de Minas, “um requisito essencial para a configuração de propaganda antecipada: a menção direta ou indireta ao candidato”.
Ayres Britto disse que o voto do colega foi “técnico”.
Mas, perfilando entre os vencidos, manteve a posição que manifestara na sessão anterior: “Na medida em que se faz de inauguração de obra pretexto para no fundo realizar um comício em prol dessa ou daquela candidatura, isso opera como elemento de perturbação no funcionamento da máquina, desequilibra o jogo eleitoral…” “…A competição perde o seu necessário equilíbrio de forças, e o princípio da impessoalidade fica sensivelmente abalado”.
Logo, logo o plenário do TSE terá de se pronunciar também sobre outra ação, aquela em que o ministro Joelson optou por multar Lula.
A Advogacia-Geral da União já anunciou que vai recorrer.
O recurso levará o caso ao plenário.
Há, de resto, mais quatro ações pendentes de julgamento.
Em todas elas a oposição acusa Lula e Dilma de fazerem campanha extemporânea.
O placar desta quinta –quatro a três pela absolvição— autoriza uma conclusão e desautoriza as previsões.
Pode-se concluir que, em matéria de campanha fora de época, a Justiça Eleitoral está irremediavelmente dividida.
O ritmo de loteria torna os julgamentos imprevisíveis.
De concreto, por ora, apenas a impressão de que a Justiça Eleitoral, além de cega, equilibra-se numa balança desregulada e segura uma espada sem fio.