Por maioria de votos (4 x 3), o Pleno do TCE deu provimento a um recurso ordinário interposto pelo Município de Olinda, contra decisão proferida pela Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas do seu Fundo Próprio de Previdência do ano de 2004 cujo ordenador de despesas foi Marcelino Granja de Menezes.

O motivo que ensejou a rejeição foi a transferência irregular de recursos previdenciários para contas-correntes da Prefeitura no montante de R$ 7,5 milhões.

O Fundo foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 14/2002 e sua gestão ficou sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda e Administração, cujo titular, à época, era Marcelino Granja.

Por meio de sua Procuradoria, a Prefeitura interpôs recurso ao TCE pedindo a anulação da decisão original a fim de que a municipalidade fosse chamada ao processo para apresentação de defesa.

Conforme o procurador César André Pereira da Silva, que fez a defesa oral da Prefeitura, como os efeitos patrimoniais da decisão irão repercutir na pessoa jurídica do município, que é quem deverá fazer a recomposição do Fundo, a Prefeitura deveria ser notificada para apresentação de defesa.

A tese defendida pelo procurador dividiu o Tribunal.

Metade dos conselheiros acatou o argumento dele e a outra metade ficou contra, cabendo ao presidente Fernando Correia proferir o voto de minerva pelo provimento do recurso.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, a jurisprudência do TCE em processos semelhantes sempre foi no sentido de notificar apenas o gestor do Fundo e não quem eventualmente se encontrasse na chefia do Poder Executivo.

O seu voto pelo desprovimento do recurso e, consequentemente, pela confirmação da decisão original da Segunda Câmara, foi acompanhado pelos conselheiros Romário Dias e Teresa Duere .

Acataram a tese da defesa os conselheiros Severino Otávio, Valdecir Pascoal e Marcos Loreto, além do presidente Fernando Correia.

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, também concordou que a Prefeitura deve ser notificada para apresentar suas contrarrazões porque é ela que tem a obrigação de devolver ao Fundo o que dele foi retirado indevidamente.