ESPÉCIE DE PROCESSO: AÇÃO POPULAR Trata-se de AÇÃO POPULAR proposta com o objetivo de impedir ou suspender execuçao de obra em área da TAMARINEIRA protegida pelo tombamento, pedido fundamentado ’nos princípios de moralidade administrativa, eficiência, preservação do meio ambiente e do uso adequado de bens e recursos naturais.

Pede liminarmente que o prefeito do Município do Recife em observância ao decreto estadual de tombamento de N 15.650/1992, se abstenha de conceder licenças necessárias ao início da edificação, ou ao desenvolvimento de qualquer obra de construção demolição e ou alteração da totalidade da área até o julgamento final dessa demanda.

Pede que a Santa Casa de Misericórdia se abstenha de praticar ou autorizar que terceiros com quem tenha contrato sobre a área em questão venha praticar qualquer ato relativo a realização do empreendimento anunciado, e que seja obrigada a apresentar cópia do Contrato de Arrendamento/Locação firmado com terceiros tendo por objeto a cessão de área móvel denominada Parque da Tamarineira.

No mérito pede a Declaração de nulidade do ato de arrendamento.

Traz a colação farta documentação inclusive cópia do Livro de tombo, da página pertinente e do Decreto de tombamento.

DECIDO.

Sabe-se que a AÇÃO POPULAR tem sua existência configurada numa lei especial que legitima o cidadão comum como parte autora e que objetive anular ato lesivo ao patrimônio público, ou á moralidade administrativa, esta, demonstrada concretamente á inteligência do Inciso LXXII do Art 5O. da CF.

Exige no momento da propositura uma capacidade de demonstração probatória indiscutível e correta identificação do pólo ativo e passivo.

O controle administrativo-disciplinar executado pelo Poder Executivo, tem no Poder Judiciário terceiro estranho à Administração Pública e ao Agente Público, podendo resolver questões e conflitos e mecanismos de controle do Poder Estatal, evitando a supremacia de interesses privados sobre os interesses públicos.

O Judiciário presta sua tutela quando provocado pelas pessoas prejudicadas pelo ato administrativo questionado.

Entendo que as circunstancias processuais autorizam o deferimento do pedido liminar Defiro o pedido para: Determinar ao Sr.

Prefeito da cidade do Recife que se , se abstenha de conceder licenças necessárias ao início da edificação, ou ao desenvolvimento de qualquer obra de construção demolição e ou alteração da totalidade da área denominada PARQUE DA TAMARINEIRA; a suspensão da prática de todo e qualquer ato de construção, demolição ou qualquer espécie de alteração a ser realizada naquela área, por quem quer que seja, inclusive por estranhos a esta ação, até o julgamento final dessa demanda.

Determino ainda que a Santa Casa de Misericórdia se abstenha de praticar ou autorizar que terceiros com quem tenha contrato sobre a área em questão venha praticar qualquer ato relativo a realização do empreendimento anunciado, e que apresente cópia do Contrato de Arrendamento/Locação firmado com terceiros tendo por objeto a cessão de área móvel denominada Parque da Tamarineira.

Intimem-se.

Cite-se.

Recife, 17 de março de 2010 Clara Maria de Lima Callado.

Juíza de Direito