A decisão que acabou de sair sobre a Tamarineira foi dada pela juíza Clara Maria de Lima Callado - Quarta Vara da Fazenda Pública.
A juíza não vai falar.
O Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de Recife não conceda as licenças necessárias para o início da edificação, ou ao desenvolvimento de qualquer obra de construção, demolição e ou alteração da totalidade da área denominada Parque da Tamarineira.
Determina ainda que a Santa Casa de Misericórdia se abstenha de praticar ou autorizar que terceiros com quem tenha contrato sobre a área em questão venha praticar qualquer ato relativo a realização do empreendimento anunciado, e que apresente cópia do Contrato de Arrendamento/Locação firmado com terceiros tendo por objeto a cessão de área móvel denominada Parque da Tamarineira.