O projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que aumenta para 20% o percentual de gorjeta dada aos garçons de bares e restaurantes após as 23h, foi aprovado ontem (10/3) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em decisão terminativa.

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e, depois, pela sanção do presidente da República.

A lei vigente não estabelece valor de referência para o pagamento da gorjeta, que é opcional.

O projeto do senador apenas sugere o percentual de 20% quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23h e 6h.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se vê surpresa diante da ação que não tem aplicabilidade, uma vez que tenta estabelecer percentual para uma taxa que não é obrigatória.

A associação ressalta que é contra a proposta e que o setor não foi ouvido quando da sua elaboração.

Para a entidade, o projeto criará uma referência de valor para a gorjeta, que será desconfortável para o consumidor e, por isso, para o empresário, gerando um constrangimento desnecessário. » Em Pernambuco, Pedro Eurico propõe a volta da cobrança dos 10% em bares e restaurantes » Projeto prevê gorjeta de 20% sobre consumo em bares e restaurantes na madrugada A Abrasel frisa que o pagamento da taxa de serviço é livre e, atualmente, o cliente pode optar por pagar 20%, 5%, ou simplesmente não pagá-la.

Não há lei que estipule a porcentagem. É fato que a regulamentação da gorjeta é uma luta antiga do setor, na tentativa de solucionar um dos grandes impasses entre funcionários e empregadores.

Sobre da taxa de serviço a Abrasel: Acredita ser importante instrumento para o segmento, pois permite melhor remuneração dos funcionários.

Mas os mesmos 10% são fonte de problemas ocasionados justamente pela falta de regras claras sobre tributações, descontos relacionados a taxas cobradas por operadoras de cartões de crédito e débito e pelos tíquetes refeição, incidentes sobre o valor das gorjetas, entre outras questões que afetam o caixa dos estabelecimentos e que podem gerar demandas trabalhistas ao empreendedor.

Com as mudanças ocorridas nas formas eletrônicas de cobrança e fiscalização, o fisco passou a exigir o recolhimento de inúmeras taxas e tributos sobre toda a receita.

Como os clientes não pagam os 10% separadamente e sim incorporados à conta, este valor das gorjetas acaba entrando na contabilidade do estabelecimento como receita e fica sujeito a toda a tributação.

Dessa forma, para arcar com parte do tributo que é cobrado sobre a gorjeta, os empresários são obrigados a descontar um percentual dos 10% para fazer o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre eles.

Na Europa, é comum pagar-se a conta com cartão e a gorjeta em dinheiro.

Muitos proprietários até tentam fazer os clientes pagarem a gorjeta em separado, mas o brasileiro resiste: quer pagar de uma só vez, em cartão ou cheque, quer nota fiscal que inclua os 10%, especialmente quando pretende ser reembolsado pelo valor gasto.

Entende que é fundamental a regulamentação dos 10% de gorjeta, mas alerta que isto deve ser feito com justiça e transparência entre todas as partes envolvidas, empresas, seus colaboradores e os clientes.

Uma vez contabilizadas, incidem sobre as gorjetas tributos e taxas de cartões de crédito e débito ou dos tíquetes refeição e pagar integralmente os 10%, sem poder reter o que se refere a essas taxas e impostos, é ilegal e injusto.

Como o proprietário fará ainda para pagar férias, 13º, sobre a gorjeta distribuída, conforme prevê o projeto do MTE, se essa receita não fica para o bar ou para o restaurante?

Some-se a estas questões, que a inclusão dos 10% na contabilidade, inevitável nos equipamentos eletrônicos, pode elevar a receita do estabelecimento a um valor que o desloca de uma faixa de pagamento de tributos para outra na qual os impostos são mais elevados.

Um restaurante, por exemplo, pode perder o direito ao Simples, apenas por incluir os 10% no equipamento emissor de cupom fiscal.

Para os empresários, a isenção de tributos e taxas sobre o valor referente às gorjetas, seria o ideal, pois sobrariam bem mais recursos para distribuir aos funcionários.

A proposta da Abrasel é que nova regulamentação em discussão, à semelhança do que ocorre com a participação em lucros e resultados (PLR), considere as gorjetas dispensadas da incidência de quaisquer obrigações, encargos, taxas e tributos, e que admita o desconto das comissões de cartões e tíquetes.

Isto seria revertido em favor dos trabalhadores possibilitando melhorar sua remuneração, o que certamente contribuiria para evoluir a qualidade dos serviços prestados ao consumidor.