A Primeira Câmara do TCE determinou ontem ao atual prefeito do município de Casinhas que anule a doação feita pela Prefeitura no dia 9 de março de 1987 à RGJ Comunicações Ltda. devido à existência de “graves indícios de crimes praticados contra a administração pública”.

O processo teve como relator o auditor substituto Adriano Cisneiros e se originou de uma denúncia feita ao TCE pela Sociedade de Desenvolvimento Comunitário de Casinhas (SODECOCA) contra a então prefeita Maria Rosineide Barbosa.

A denúncia foi considerada procedente, pois além da lei que autorizou a doação ser inconstitucional há evidências no processo de que o terreno destinou-se a favorecer familiares da denunciada.

AUTORIZAÇÃO - Parecer do Ministério Público de Contas, elaborado pelo procurador do MPCO Ricardo Alexandre Santos pela procedência da denúncia diz que em 09/03/87 foi sancionada pelo então prefeito de Surubim (município a que Casinhas pertencia antes de ser emancipado) a Lei Municipal nº 07/87 autorizando o chefe do Poder Executivo Municipal a doar o terreno objeto da celeuma à SODECOCA.

O terreno, de acordo com a lei, deveria ser utilizado “para construção de uma casa de saúde, um abrigo de passageiros, um mercado de um matadouro público”.

Com fundamento na autorização, a doação foi efetivada por meio do decreto nº 16/87 de 18/11/87 e a transferência da propriedade se consumou por intermédio do registro da escritura de doação no Cartório de Registro de Imóveis.

Passada mais de uma década, segundo a denúncia, o terreno foi invadido pela então prefeita do município.

No dia 03 de outubro de 2003 foi promulgada por ela a Lei 113/2003 revogando a Lei Municipal 07/87 do município de Surubim.

Em seguida, o terreno foi doado à empresa RGJ Comunicações Ltda., cujo quadro societário é composto por vários parentes da prefeita.

Maria Rosineide Barbosa, tentando justificar a revogação de uma lei de um município por outra lei de outro município, alegou em sua defesa que “em 1987 o território que hoje pertence à Prefeitura de Casinhas pertencia a Surubim”.

Logo, o município de Surubim tinha jurisdição sobre todo o território.

Com a criação do município de Casinhas, diz ela, o terreno doado passou a pertencer ao novo município, que sobre ele passou a ter jurisdição.

Então, prosseguiu, não há qualquer ilegalidade na revogação da Lei 07/87, pelo novo município.

O que houve foi a revogação da doação, com base no Código Civil, por inexecução do encargo.

Por último, alegou que tramita uma ação no Tribunal de Justiça do Estado pedindo a revogação da doação.

De acordo com parecer do MPCO, “a transferência da propriedade do imóvel objeto de discussão à SODECOCA está protegida pelo manto do ato jurídico perfeito, constitucionalmente imunizado”.

E acrescenta: “Na realidade, o que a defesa tenta fazer é dar um verniz de constitucionalidade a atos manifestamente ilegítimos e injustificáveis perante o ordenamento jurídico nacional”.

E concluiu: “O ajuizamento de ação de revogação de doação nada significa.

Pois qualquer pessoa pode ajuizar uma ação de reintegração de posse”.

O MPCO considera “grave” a constatação de que a Rádio Comunitária que foi instalada no terreno teve como um dos sócios um concunhado da então prefeita, além do fato de a emissora só ter funcionado de março a novembro de 2004, ano da eleição municipal. “A rádio começou a funcionar somente em ano eleitoral e, misteriosamente, encerrou suas atividades logo após o pleito”, afirma o relator Adriano Cisneiros.

Por essas razões, ele acolheu em sua totalidade o opinativo do MPCO que considera inconstitucionais as Leis da Prefeitura de Casinhas que agrediram um “ato jurídico perfeito” (a doação feita à SODECOCA pela Prefeitura de Surubim), determinando ao atual prefeito do município que anule a doação feita à RGJ Comunicações LTDA.