Deu no Globo Supremo Tribunal Federal (STF) chegou perto de condenar uma autoridade, pela primeira vez desde o fim da ditadura militar, mas a morosidade da Justiça acabou contribuindo para a impunidade.
Ontem, o julgamento de dois deputados federais do Paraná — Fernando Lucio Giacobo (PR) e Alceni Guerra (DEM) — terminou empatado em cinco votos a cinco.
O empate ocorreu devido à ausência do ministro Eros Grau.
Houve polêmica no plenário sobre o que fazer, mas os ministros se conformaram em esperar o voto do colega na próxima sessão, marcada para quarta-feira.
A questão é que o crime pelo qual os dois respondem prescreve hoje.
Portanto, mesmo que Eros vote pela condenação, a dupla ficará impune.
Os dois deputados são acusados de descumprir a Lei das Licitações.
Em dezembro de 1998, a empresa Tartari e Giacobo Ltda, de propriedade do empresário Giacobo, venceu licitação para explorar um terminal rodoviário no município de Pato Branco (PR).
Guerra, que era prefeito, concedeu a licença à empresa, que pagou pelo contrato R$ 1,2 milhão com títulos públicos datados de 1902, sem possibilidade de liquidez.
Mesmo que os papéis fossem válidos, a operação seria ilegal, segundo o Ministério Público, porque uma lei local impedia a prefeitura de aceitar pagamento em títulos públicos em valores superiores a R$ 1,1 milhão.
O Ministério Público denunciou o caso, e a Justiça abriu ação penal contra Giacobo e Guerra em 6 de março de 2002.
Como os dois foram eleitos para o Congresso Nacional, o processo foi transferido para o STF em 2007, foro indicado para parlamentares.
Após três anos na Corte, o caso começou a ser julgado ontem — véspera da prescrição do crime.
A relatora, ministra Ellen Gracie, recomendou a condenação de ambos e propôs a pena de dois anos e dez dias de prisão, substituídos por pagamento de cem salários mínimos a entidade beneficente e prestação de serviço a sociedade.
Quatro ministros concordaram com a relatora. — O prazo máximo do vencimento do título era de 20 anos, e os papéis eram de 1902 — disse Joaquim Barbosa. — A lei foi contrariada flagrantemente — afirmou Carlos Ayres Britto.
Cinco ministros votaram pela absolvição.
Eles consideraram a denúncia do Ministério Público vaga, sem especificação dos atos enquadrados no crime descrito na lei.
Lewandowski votou pela condenação de Giacobo e pela absolvição de Guerra.
No entanto, diante do argumento do ministro Celso de Mello de que os crimes eram interligados, Lewandowski mudou de ideia e votou pela absolvição da dupla.
Diante do empate, não se sabia o que fazer.
Na discussão em plenário, os ministros sugeriram diversas soluções: considerar ambos absolvidos, e até estender o prazo da prescrição, contrariando a legislação penal.
Ao fim dos debates, a maioria concordou em seguir à risca o regimento interno do STF e esperar o voto de Eros Grau — já com o conhecimento de que o crime prescreverá de qualquer forma.