Por Wagner Gil, especial para o JC CARUARU – O juiz Pierre Souto Maior Coutinho Amorim, da 2ª Vara Criminal de Caruaru, determinou ontem o bloqueio dos bens dos ex-prefeitos Tony Gel (DEM) e Manoel Teixeira de Lima, Neguinho Teixeira (PSDC), por supostas irregularidades na época em que eram prefeitos.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público e ainda atingiu o secretário de Finanças na gestão do democrata, Manoel Herculino, e quatro advogados que atuam no escritório Montenegro & Ferreira Advogados Associados, do Recife, além de dois empresários do setor de transportes.
Tony Gel foi prefeito de 2000 a 2004 e de 2005 a março de 2008, quando passou o governo para Neguinho Teixeira (então presidente da Câmara Municipal) para disputar, com sucesso, mandato de vereador.
Para o MP, Tony Gel e Neguinho Teixeira teriam dispensado, irregularmente, licitação em dois casos distintos.
O primeiro processo (25.884/2008) envolve a contratação de um escritório de advocacia para cobrança e recuperação de créditos do Fundef, ISS, ICMS e royalties, entre outros.
O escritório receberia 20% de tudo que estivesse envolvido.
Nesse processo, além de Tony Gel e seu secretário, quatro advogados tiveram as contas e bens bloqueados.
Os advogados são citados no processo como “advogados-réus”. “Nota-se que os advogados foram diretamente beneficiados de tais dispensas licitatórias, agindo diretamente em co-autoria”, disse o juiz em sua decisão.
Segundo o magistrado, os réus ainda podem ser condenados a multa de R$ 747 mil para cada e ainda correm risco de pegar de três a cinco anos de prisão, por infração ao artigo 89 da Constituição (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei…).
A multa pecuniária é prevista no artigo 49 do Código Penal e é calculada de acordo com o salário mínimo da época (R$ 380,00) e, segundo a assessoria do magistrado, pode ser aumentada em até três vezes, pela alta capacidade econômica dos réus.
Já o bloqueio dos bens seria para garantir o pagamento, no caso de condenação dos réus, e ressarcimento do dano.
O segundo processo, de número 54.562, diz respeito a renovação da concessão por 15 anos da empresa de transporte coletivo Tabosa, uma das mais tradicionais de Caruaru.
Nesse caso, além de Tony Gel e Neguinho Teixeira, os donos da empresa tiveram os bens bloqueados e correm risco de sofrer as mesmas sanções impostas na lei, incluindo a detenção de três a cinco anos.
A principal infração é a mesma nos dois processos: ausência de licitação, com as mesmas sanções do processo anterior.
O JC ouviu os ex-prefeitos Neguinho Teixeira e Tony Gel.
Ambos ficaram sabendo da decisão através da reportagem, por volta das 18h30. “Fui pego de surpresa.
Não estou em Caruaru agora e não posso falar nada em relação a isso.
Estou sabendo agora dessa decisão tão drástica, não havia essa necessidade, já que eu sou vereador, estou na cidade sempre e nunca deixei de receber um oficial de justiça”, disse Tony Gel, que ontem à tarde acompanhou as homenagens da Assembleia Legislativa por ocasião da passagem dos 100 anos da morte de Joaquim Nabuco Ele informou que a sua assessoria vai tentar reverter a decisão do juiz. “Não entendi essa decisão.
Não houve prejuízo para o município porque nada foi pago ao escritório (advogados) ainda.
Em relação aos ônibus, fui eu que iniciei o processo de licitação.
A empresa está aí, prestando serviço na cidade.
Outro detalhe é que eu não era mais prefeito na época desses processos", finalizou Tony Gel.
Neguinho Teixeira também se mostrou surpreso com a decisão, mas sem preocupação. “Não estou sabendo de nada em relação a esse processo.
O que eu fiz durante os nove meses que passei na prefeitura não foi diferente de meus antecessores.
Mas vou acionar minha assessoria jurídica e recorrer sem problema nenhum".
O JC também tentou, sem sucesso, contato com a Montenegro & Ferreira Advogados Associados.