Do Jornal do Commercio O desembargador eleitoral Ademar Rigueira Neto julgou como improcedente a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do deputado estadual Sílvio Costa Filho.

No ano passado, o parlamentar trocou do partido, saindo do PMN para o PTB.

Em sua decisão, o desembargador levou em consideração os argumentos dos advogados Luís Alberto Galindo e Virgínia Pimentel, de decadência de prazo.

Isso porque a ação foi ingressada no dia 26 de novembro do ano passado.

Mas deveria ter sido impetrada até o dia 25 de novembro, até 30 dias após a desfiliação partidária.

Outro argumento apresentado pelos advogados de Sílvio Costa Filho diz respeito ao requerente da ação.

Segundo eles, o papel caberia ao primeiro suplente do deputado estadual – no caso a doutora Nadegi Alves de Queiroz.

Porém, a desfiliação partidária foi proposta pelo segundo suplente, no caso Severino Ramos de Santana. “Severino Ramos ingressou com a ação pedindo o mandato dele.

Mas colocamos duas questões preliminares antes de julgar o mérito.

Uma é que a ação deveria ser do primeiro suplente e a outra era a decadência.

O desembargador acatou a decadência”, relata Galindo.

O prazo de 30 dias está previsto no artigo 1º da Resolução TSE n.º 22.610.

Galindo acrescenta que não houve manifestação do partido com qualquer pedido de cassação do mandato do deputado Sílvio Costa Filho. “É bom ressaltar que o partido, que deveria se sentir prejudicado, não reagiu”.

O advogado admite que cabe recurso à decisão, mas ele acha pouco provável. “É uma questão clara, sem divergência de jurisprudência, mas de matemática.

Não há como sanar um prazo perdido”, destacou.

Segundo Galindo, com essa decisão e caso não haja recurso, encerra-se o processo.

Tendo recurso, que no caso seria um agravo regimental, o caso seria levado para o pleno do Tribunal Regional Eleitoral. “Mas seria para analisar a questão processual de decadência do direito”.

O deputado Sílvio Costa Filho disse que prefere não se pronunciar no momento. “Vou esperar até sexta para ver o posicionamento do Tribunal”, informou.

Sílvio Costa explica que resolveu mudar de legenda porque o PMN inicialmente apoiava o governador Eduardo Campos e depois resolveu virar oposição. “Fui vice-líder do governo e depois secretário (Turismo).

Não poderia ficar num partido que virou oposição a Eduardo”.