A Compesa vai parcelar em até 60 vezes a dívida dos clientes de baixa renda, inseridos na tarifa social.

Essa faixa de consumidores não pagará juros e multas e a entrada para concretizar a negociação corresponde ao valor de uma tarifa social, que custa hoje R$ 8,56.

O anúncio foi feito hoje (02) pelo diretor Comercial da Compesa, Décio Padilha, durante a apresentação do Plano Emergencial de Combate à Inadimplência da companhia, que entra em vigor amanhã (03).

A carteira da empresa conta com 1.557.315 clientes e desse total 286.460 estão enquadrados na tarifa social.

A Compesa também está convocando os clientes que pagam a tarifa normal, no valor de R$ 23,37, mas que teriam direito à tarifa social. “Acreditamos que existam mais clientes de baixa renda que não nos procuraram para se cadastrar e ter direito às vantagens oferecidas”, adiantou Padilha.

Além do valor da tarifa, que tem uma redução de 36% no valor normal, essa faixa também está isenta do pagamento da taxa de esgoto, conforme o decreto 34.028, assinado pelo governador Eduardo Campos, em outubro do ano passado.

Os clientes inadimplentes, que se enquadrarem nos critérios da tarifa social, terão direito ao beneficio desde que negociem o débito à vista ou por meio do parcelamento, mediante carta de cobrança, que a Compesa enviará à sua residência.

Segundo Décio Padilha, fica valendo o débito dos últimos 10 anos, que será convertido automaticamente para a faixa de baixa renda, além da suspensão da tarifa de esgoto desse cliente.

Para negociar com a Compesa é só procurar as lojas de atendimento ou qualquer escritório da companhia espalhado pelo estado.

Para ter direito à tarifa social, o cliente precisa residir em imóvel com consumo de até 10m³ de água por mês ou ter o consumo médio de energia elétrica que apresente nos últimos seis meses de até 80 kwh/mês.

O cliente também terá que se enquadrar em um desses critérios: participar de algum programa social do governo federal, como Bolsa Família e Vale Gás; renda familiar mensal comprovada de até um salário mínimo vigente (somatório dos rendimentos de todos os moradores do imóvel); renda familiar mensal declarada de até um salário mínimo e seja morador de um imóvel com área construída de até 60m².

Para os clientes residenciais que não são tarifa social, a Compesa oferece a dispensa de juros e multas no pagamento à vista e o parcelamento em até 36 meses com juros de 1% ao mês.

A companhia irá considerar inadimplente o cliente que estiver com um atraso a partir de 10 dias do vencimento.

Após esse período, o cliente terá 30 dias para negociar a dívida e evitar a restrição ao crédito imposto pelo SPC/SERASA.

Maiores informações : 0800 081 0195.