Da Folha de S.
Paulo Os aposentados poderão ter o benefício da isenção adicional do Imposto de Renda a partir dos 60 anos -e não somente aos 65 anos, como é hoje.
O benefício foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Pelas regras atuais, quando completam 65 anos de idade, os aposentados passam a ter direito ao dobro da isenção do IR concedida aos demais trabalhadores.
Isso quer dizer o seguinte: o limite atual de isenção, de R$ 1.499,15, seria dobrado (para R$ 2.998,30) já a partir dos 60 anos, ou seja, com cinco anos de antecedência.
Com a mudança, que ainda precisará ser votada pela Câmara dos Deputados, será ampliada a quantidade de idosos que teriam maior parcela de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria.
Autor do projeto, o senador César Borges (PR-BA) argumenta que a ampliação busca uma adequação ao Estatuto do Idoso, que define a idade de 60 anos para conceder uma série de benefícios.
Em sua justificativa, Borges diz “não fazer sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins”.
Na votação de ontem, terminativa no Senado (o que evita a votação no plenário), o governo tentou, sem sucesso, barrar a proposta.
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), mesmo ausente, enviou pedido para que a proposta fosse discutida na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) antes de seguir para a Câmara.
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