Sempre vejo aqui no Blog de Jamildo publicações de notas relacionadas à atuação da Corregedoria de Justiça do TJPE.
Isso é bom pois estreita laços do órgão com a sociedade.
Jaboatão dos Guararapes é uma comarca grande, com várias carências, físicas, estruturais, funcionais, pessoais, etc.
Mas algo precisa ser feito para que a Meta 2 do CNJ não possibilite um gargalo ainda maior, herança maldita que estourará mais tarde. É que muitos juízes, especialmente das Varas Cíveis, estão se aproveitando do Mutirão de Aceleração dos Julgamentos dos Feitos da Meta 2, para simplesmente não despacharem processos novos, ajuizados desde o segundo semestre de 2009.
A julgar que um deles, [o Blog optou por omitir o nome do juiz citado pois não tem provas que o ‘incrimine’, além de o próprio leitor atento afirmar, logo mais abaixo, que não se trata de uma exclusividade deste magistrado], tem afirmado que a prioridade é a Meta 2, temo que minha ação cível que ajuizei por lá, num dos últimos meses de 2009 só terá seu despacho citatório inicial lá pelos idos de 2014, 15…
Uma coisa é prioridade, Excelência, outra é exclusividade.
Prioridade: [subst f prioridade] 1 direito de passar à frente dos outros, preferência dar a prioridade às pessoas idosas / 2 qualidade do que está em primeiro lugar / a prioridade de um acontecimento.
Significa eleger o que vem em primeiro lugar, ou seja, o que mais importa para nós.
Exclusividade: [subst f exclusividade] s.f.
Qualidade do que é exclusivo; posse, uso, direito que não admite participação de outrem.
E até onde sei, a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, Dr., não fala, em tempo algum, em exclusividade.
Aliás, isso não é exclusividade, a propósito, do citado Magistrado.
Raro é aquele que vem despachando normalmente os processos a eles distribuídos.
Como se vê, o Corregedor ao visitar o Fórum Henrique Capitulino, não dará, certamente, viagem perdida.
Um leitor atento do Blog