Deu no Estadão A Justiça Federal julgará à revelia o delegado Protógenes Queiroz - mentor da Operação Satiagraha - na ação criminal em que ele é acusado de fraude processual.
Em despacho de cinco páginas, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal, acolheu parecer da Procuradoria da República e assinalou que “é público e notório que o acusado Protógenes faz diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo”, mas nunca é localizado pelos oficiais de Justiça nos endereços residencial e funcional indicados pela Polícia Federal.
O juiz pediu ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre a necessidade ou não da prisão cautelar do delegado. “Evidencia-se o seu descaso para com o Poder Judiciário e sua conduta revela vontade de perturbar o curso do processo e da instrução criminal”, ressalta Mazloum. “Trata-se de conduta concreta de quem pretende frustrar a aplicação da lei penal daí surgindo motivações até mesmo para a custódia preventiva do acusado Protógenes.” “Em situações análogas e com nenhuma concretude como no caso aqui revela, o Ministério Público Federal tem solicitado a este juízo a decretação da prisão preventiva do acusado”, prossegue o juiz.
Revel, o delegado perde a chance de acompanhar pessoalmente as audiências - etapa do processo em que o acusado pode se defender e rebater as acusações que pesam contra si.
Os prazos correm independentemente de intimação.
Protógenes foi denunciado porque teria fraudado provas no inquérito em que o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, acabou condenado a 10 anos de prisão por suposta tentativa de suborno de um delegado federal.
Segundo o juiz, a PF informou que Protógenes mora no Guarujá (SP).
No endereço, porém, o delegado “comparece esporadicamente”, segundo relatou oficial de Justiça.
O procurador Fábio Elizeu Gaspar pediu decretação da revelia ao lembrar que “Protógenes foi regularmente citado, possui defensor constituído nos autos e tem plena ciência do conteúdo da ação penal”.
Gaspar asseverou que “tem sido extremamente difícil” a localização do delegado. “Diante da impossibilidade da intimação, entendo deva ser aplicado o artigo 367 do Código de Processo Penal por analogia, uma vez que o acusado já teve oportunidade de declinar onde pode ser encontrado e não o fez.” “Sempre estive à disposição da Justiça, inclusive apresentei minha defesa e me coloquei à disposição para comparecer, independentemente de intimação”, esclareceu Protógenes. “Acredito que a informação (sobre revelia) é equivocada, estive com meus advogados hoje (ontem) e eles me informaram que o juiz adiou a audiência em razão de que as testemunhas não compareceram.
Embora afastado temporariamente da PF, ainda estou lotado em Brasília, onde respondo a alguns procedimentos administrativos e recebo todas as intimações.”