A construtora Mendes Júnior não tem direito à indenização de mais de um trilhão de reais que esperava receber da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) por supostos prejuízos decorrentes das obras da hidroelétrica de Itaparica, construída na década de 1980.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) reverteu a sentença da Justiça Federal em Pernambuco que havia condenado a Chesf a indenizar a empreiteira.

A decisão da Primeira Turma do TRF-5 acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

No processo, a Mendes Júnior alegava ter direito a ser ressarcida de custos adicionais decorrentes de empréstimos que teria precisado tomar para financiar as obras da hidrelétrica de Itaparica, em Pernambuco.

A empreiteira foi contratada em 1981 e concluiu as obras em 1986.

Nesse período, a Chesf pagou com atraso algumas faturas, e a construtora alegou ter precisado buscar recursos no mercado financeiro para dar continuidade ao empreendimento.

Na primeira instância da Justiça Federal, a Chesf foi condenada a pagar o valor referente aos juros de mercado e encargos financeiros incidentes sobre o valor gasto pela empreiteira para cobrir as despesas com a obra, até o efetivo pagamento das faturas.

O valor da suposta dívida ultrapassaria um trilhão de reais, o que corresponde a metade do PIB do Brasil e seria suficiente para construir centenas de hidrelétricas como a de Itaparica.

A Chesf, a União e o MPF (representado pela Procuradoria da República em Pernambuco) recorreram ao TRF-5.

Parecer do MPF A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal, emitiu parecer em que se posiciona contra o ressarcimento.

Segundo o MPF, a construtora não provou a captação de recursos no mercado financeiro no período em que foi construída a hidrelétrica.

Também não foram apresentadas provas de que o dinheiro desses supostos empréstimos teria sido usado especificamente para o financiamento das obras de Itaparica.

Uma perícia feita pela 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, indicou que as faturas devidas pela Chesf tinham valores sempre menores do que os empréstimos supostamente contraídos pela Mendes Júnior naquele período.

As faturas em atraso corresponderam a, no máximo, 28,26% dos recursos que a Mendes Júnior buscou no mercado financeiro.

A mesma perícia constatou que nos momentos em que captou recursos no mercado financeiro, a Mendes Júnior possuía capital de giro suficiente para levar adiante a obra, apesar dos atrasos da Chesf. “Essa circunstância resultaria em conclusão lógica de que as captações de recursos no mercado financeiro efetuadas pela empreiteira não se destinariam a cobrir despesas da construção da hidrelétrica”, afirma o MPF.

Finalmente, sabe-se que nesse período a Mendes Júnior expandiu consideravelmente seus negócios, com investimentos em siderurgia e obras no exterior, atividades com demanda elevada de recursos, que justificariam financiamentos (até mesmo de origem externa).

Segundo o MPF, “não seria correto carregar financeiramente os atrasos do pagamento das faturas pela Chesf com contratos de financiamento que, muito provavelmente, foram tomados no mercado para outros fins, quer para garantir a expansão da companhia com obras de vulto no Iraque e a atividade siderúrgica, quer para garantir a aquisição de bens ou investimentos em empresas ligadas”.