Por Henrique Mariano No dia 9 de fevereiro, o Conselho Federal da OAB encaminhou à Procuradoria Geral da República ofício solicitando o imediato afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ou a sua prisão preventiva.
O pedido teve como base as comprovações de que Arruda estava atuando no sentido de obstruir as investigações sobre os casos de corrupção detectados em seu governo.
No dia 11 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão colegiada proferida por sua Corte Especial, acatou o pedido do Ministério Público Federal e determinou a prisão preventiva de Arruda e de mais cinco pessoas.
O STJ também determinou o afastamento de Arruda do cargo de governador do DF.
Em uma mesma semana, com intervalo de apenas três dias, a possibilidade de prisão do governador foi levantada, discutida, apresentada, votada e aprovada pela OAB, Ministério Público Federal e STJ.
Um claro exemplo de celeridade e atuação firme das instituições vinculadas à Justiça brasileira.
E os motivos de tal agilidade, sem dúvida, não estão ligados a questões de cunho apenas político ou menos ainda com o propósito de dar uma satisfação à sociedade brasileira.
Do pedido da OAB à decisão do STJ - posteriormente referendada pelo Supremo Tribunal Federal -, todo o processo teve como objetivo a preservação da ordem pública e da instrução criminal (artigo 312 do Código de Processo Penal).
Aparte a questão política e o que prisão de Arruda representa no combate à corrupção no Brasil e contra a impunidade, a decisão do STJ também é emblemática em relação à atuação do nosso sistema Judiciário.
Ao analisar o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do governador, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello argumentou: “Friso, mais uma vez, não se estar diante de situação a revelar capacidade intuitiva, supondo-se práticas passíveis de serem realizadas, mas sim de dados concretos a evidenciarem desvios de condutas a atingirem a ordem pública e a solaparem a regular instrução própria ao inquérito, a coleta de dados visando a esclarecer, quanto aos fatos que motivaram a instauração do inquérito, a verdade real”.
Ou seja, em nenhum momento buscou-se o jogo de cena ou qualquer atuação mais política e menos jurídica.
Os sérios riscos que a interferência podia causar à instrução processual representaram o respaldo necessário para a decisão tomada e ratificada.
Como afirmou o ministro relator do pedido de prisão no STJ, Fernando Gonçalves, não se tratou de uma antecipação de pena, mas uma forma de evitar a destruição de provas, “sob pena de o Estado, mais uma vez, sucumbir ao poder da criminalidade organizada”.
A consciência de que, juridicamente, o pedido da OAB estava totalmente respaldado proporcionou uma atuação exemplar e histórica do nosso Judiciário.
A sociedade brasileira necessita que o Estado desempenhe, sempre, sua atividade jurisdicional como no caso da prisão de Arruda e de seu bando: célere, imparcial e fundamentada no ordenamento jurídico.
Henrique Mariano é presidente da OAB-PE e escreve para o blog, preferencialmente às quintas.