Sem alarde, a primeira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região julgou improcedente uma ação impetrada pela construtora Mendes Júnior Engenharia S.

A., que desejava receber uma indenização de R$ 1,23 trilhão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).

A decisão ocorreu por unanimidade.

Na ação, a Mendes Júnior pedia o ressarcimento pelo atraso no pagamento de valores estabelecidos no contrato assinado, no início dos anos 80, com a Chesf para construir a hidrelétrica de Itaparica.

A argumentação da empreiteira foi que o atraso fez com que a empresa tivesse que captar recursos no mercado para executar as obras.

O mundo jurídico do Brasil vai estar de olho no Recife nesta quinta.

TRF da 5ª Rgeião julga a maior causa da história.

Mendes Júnior quer R$ 1 trilhão de indenização da Chesf ou da União