“Resposta ao Blog do Jamildo sobre contratação de empresas para montagem de palcos do Carnaval do Recife 2010 A Prefeitura do Recife esclarece que as contratações das empresas envolvidas na montagem dos palcos Casa Amarela e Nova Descoberta para o Carnaval 2010, mencionadas no blog do Jamildo foram realizadas em total conformidade com a lei de licitações.
Isso porque a Lei Nº 8.666, a Lei das Licitações, a dispensa de licitação (Art. 24) assegura a possibilidade de contratação direta em casos excepcionais de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Houve um processo licitatório do qual foi vencedora a empresa RMS Porduções e Eventos Culturais Ltda-ME dos respectivos lotes (Casa Amarela e Nova Descoberta), conforme publicação no diário oficial do dia 16.01.2010.
Ocorre que, durante a execução dos serviços a empresa se mostrou ineficiente na qualidade dos serviços, conforme devidamente atestado pela nossa equipe de fiscalização através de relatório, que se encontra à disposição para análise.
Diante dessa má qualidade, da inércia da empresa quanto à reparação dos serviços e da proximidade do evento carnaval, não restou outra alternativa a esta Fundação a não ser a rescisão unilateral do contrato com a empresa, devidamente publicado no dia 06.02.2010, fundamentada pelo Parecer Jurídico do Assessor Jurídico Tiago L. de A.
Lima, e a contratação emergencial publicada no dia 13.02.2010 das empresas S.G.
Locação & Produção de Eventos Ltda e a Sena Eventos Ltda., nas mesmas condições do edital e nos mesmos preços praticados pelo vencedor que na ocasião não cumpriu com as condições contratuais.
A Fundação de Cultura jamais optaria pela contratação direta de estrutura, por meio do rol taxativo do art. 24 da lei de licitações, caso isso não estivesse corretamente configurado”. » Leia a denúncia feita pelo Blog aqui