Pelo menos duas empresas foram contratadas sem licitação para serviços de “locação, montagem, manutenção, desmontagem de palco e demais elementos de infraestrutura” no Carnaval do Recife.

De acordo com Dispensa de Licitação publicada na 19ª edição Diário Oficial (13 de fevereiro, sábado de Carnaval), a S.G.

Locação & Produção de Eventos Ltda e a Sena Eventos Ltda foram contratadas pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife por R$ 59.600 cada uma.

Juntando os dois pagamentos, chega-se ao gasto de R$ 119,2 mil.

As dispensas são assinadas pela diretora-presidente da Fundação de Cultura, Luciana Maria Felix de Queiroz.

Pelo que está escrito no documento, a S.G.

Locação & Produção de Eventos Ltda foi contratada para o Polo de Nova Descoberta.

Já a Sena Eventos Ltda ficou responsável pela estrutura do Polo de Casa Amarela. [VEJA AQUI UMA LISTA DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO QUE FORAM FEITAS PARA O CARNAVAL 2010] De acordo com a Lei Nº 8.666, a Lei das Licitações, a dispensa de licitação (Art. 24) só é permitida em alguns casos.

Se Carnaval for considerada uma situação emergencial, é possível obter dispensa a partir do inciso IV: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

Em outro inciso, justifica-se a dispensa “para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ‘a’, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente”.

O valor previsto na alínea ‘a’, entretanto é de R$ 150 mil.

Os 10% aceitáveis para uma dispensa, portanto, dariam um valor de R$ 15 mil.

Cada empresa foi contratada por R$ 59,6 mil. [LEIA A ÍNTEGRA DA LEI DAS LICITAÇÕES] O Blog de Jamildo entrou em contato com a Prefeitura do Recife para saber o motivo pelo qual houve dispensa de licitação e como foi feita a contratação das empresas que montaram os demais polos.

Mais informações em instantes.