Já criticamos aqui diversas vezes a chamada faixa de gaza que se cria entre Olinda e Recife no Carnaval.

Agora, diante das notícias de que a Prefeitura de Olinda pretende restringir a circulação de táxis de outros municípios em seu território durante o Carnaval, a promotora de Justiça Helena Capela encaminhou ofício ao prefeito Renildo Calheiros lembrando-o de que existe decisão judicial em vigor que impede tal discriminação.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento dos planos da Prefeitura através da imprensa e, uma vez que as matérias não deixam claro como será feito o bloqueio, enviou o ofício para prevenir descumprimento da ordem judicial.

A prefeitura tem a prerrogativa de disciplinar o trânsito restringindo a circulação de veículos em algumas vias; o que não pode haver de forma alguma é a discriminação – por exemplo, bloqueios válidos apenas para táxis de outros municípios enquanto a circulação fica liberada para os de Olinda.

Tal medida fere o direito dos passageiros de outros municípios, enquanto consumidores, de utilizarem o transporte até o ponto onde desejam desembarcar.

Leis municipais em vigor tanto em Recife quanto em Olinda impedem que táxis vindos de outras cidades apanhem passageiros em seu território.

O desembarque, no entanto, é livre. “Se a Prefeitura tem receio de que os táxis do Recife descumpram a Lei, deve evitar que isso aconteça através de sua fiscalização, não com bloqueios exclusivos para veículos de outros municípios”, afirmou.

A decisão, em resposta a uma ação civil pública ingressada por Helena Capela, foi proferida no dia 31 de janeiro de 2008 pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em caráter liminar, e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Uma vez que o mérito ainda não foi julgado, ela continua valendo.

A decisão estipula multa de R$ 10 mil a cada vez que a Prefeitura a descumprir.