A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal vota nesta quarta-feira (10FEV10) o Projeto de Lei nº 375/2009 que possibilita aos trabalhadores usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que seus filhos casados e maiores de 21 anos possam comprar a casa própria.

O projeto é de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e conta com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Pela proposta do senador pernambucano, o trabalhador poderá movimentar a conta vinculada para a aquisição de imóvel para descendente de primeiro grau, desde que este não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel.

Além disso, o beneficiado terá de ser maior de 21 anos e ter vínculo matrimonial ou comprovada união estável. “O FGTS é um patrimônio do trabalhador.

Assim, sua utilização deve ser em prol, acima de tudo, do interesse do trabalhador, pois a razão principal para a criação do Fundo foi a criação de uma poupança para o trabalhador, a despeito da possibilidade de se usar os recursos do Fundo para financiar investimentos", argumentou Jarbas Vasconcelos.

A atual legislação do FGTS traz alguns dispositivos que permitem o saque ou movimentação para contemplar a liberação dos saldos em contas vinculadas, sendo que as hipóteses mais comuns são a demissão sem justa causa e a aposentadoria.

Há, ainda, outras hipóteses em que a liberação torna-se possível como medida social compensatória, como para atender problema grave de saúde ou mesmo em casos de calamidade pública. “O saldo do FGTS deveria ter maior possibilidade de utilização, daí porque apresentamos o presente projeto de lei, com o intuito de permitir a liberação dos recursos do trabalhador para o pagamento de parte das prestações, de amortização extraordinária e de liquidação de financiamento”, explicou Jarbas.

Após a votação na CCJ do Senado, o projeto de lei de Jarbas Vasconcelos segue para apreciação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo – não precisa de nova votação no plenário do Senado da República.