O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez nova recomendação de ajustes no edital do concurso para agentes de segurança penitenciária.

Desta vez, atendendo a uma reclamação encaminhada por dois candidatos, o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro requer que sejam excluídas do edital a exigência de exames médicos, de aptidão física, avaliação psicológica e curso de formação profissional, uma vez que tais itens não constam nas Leis estaduais que criaram os cargos de agente penitenciário.

A Lei estadual 10.865/1993 deixa bem claro, em seu artigo 3º, que o ingresso na carreira de agente penitenciário se dará pela “nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos”, não havendo menção alguma aos exames ou ao curso de formação.

A outra Lei é a 11.580/98, que cria o cargo de agente feminino de segurança penitenciária e tampouco cita a exigência de exames em caráter eliminatório ou classificatório.

A discrepância foi notada por dois candidatos, que formalizaram representação junto à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital.

De acordo com o promotor Eduardo Cajueiro, o cumprimento da recomendação, com a mudança no edital, não afeta o resultado das provas objetivas, realizadas no último final de semana.

Os secretários de Administração e de Ressocialização têm cinco dias para responder ao Ministério Público se vão acatar a recomendação.

Ajustes – Duas recomendações anteriores sugeriram mudanças neste mesmo concurso: a primeira delas, emitida em novembro do ano passado, requeria o fim da exigência de teste de HIV para os candidatos; a recomendação foi cumprida e o exame não consta mais do edital.

A segunda recomendação visava garantir a reserva legal de 3% das vagas para candidatos com deficiência.

A medida foi descumprida pelo Governo e o MPPE então ingressou com uma ação civil pública, atualmente em andamento, solicitando que a Justiça determine o cumprimento da legislação.