A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Pernambuco, através do Corregedor José Fernandes de Lemos, publicou no Diário Oficial de hoje (09/02/10) a pena de suspensão do titular da Serventia de Notas e de Registro da Comarca de Ipojuca, Sr.
Petrônio Barbosa de Arruda.
O processo nº 037/2009-CGJPE também foi enviado ao Ministério Público para que seja realizada uma investigação criminal.
Durante o afastamento de 90 dias, o Sr.
Valdecy José da Silva Júnior, Oficial do 3 o Registro de Imóveis da Capital, vai substituir Petrônio Barbosa.
Veja abaixo trechos mais importantes da decisão do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Fernandes de Lemos: Considerando todo o exposto, acolho o parecer da Comissão Processante de fls. 276/282, para decretar a imposição da sanção de suspensão pelo prazo de noventa dias ao Tabelião de Notas e de Registro da Comarca de Ipojuca, Sr.
Petrônio Barbosa de Arruda, em razão da comprovação de que praticara as condutas descritas nos arts. 30, III e art.31, I e III, da Lei nº 8.935/94, bem como porque restou devidamente provado que cometeu o crime de desobediência à ordem judicial com nítido propósito de prevaricação agravado em razão da configuração do delito de corrupção passiva, à medida que exigiu para si vantagem no valor de R$ 5.000,00, nos termos acima expostos.
Em face dos delitos de corrupção passiva, de prevaricação e de desobediência à ordem judicial (CP, arts. 317 e 319 e 330), determino a remessa dos autos ao Ministério Público, após o trânsito em julgado da decisão.
Considerando a reiteração quanto ao descumprimento de ordens judiciais e, sobretudo, a denúncia de corrupção contra o notário titular, as circunstâncias indicam pela necessidade de nomeação de interventor estranho aos quadros de pessoal da serventia de Ipojuca.
Para tanto, nomeio para assumir as funções de Tabelião da Serventia acima discriminada, durante o período de noventa dias, o Ilmo.
Sr.
Valdecy José da Silva Júnior, Oficial do 3 o Registro de Imóveis da Capital.
Publique-se.
Notifique-se.Recife, 05 de fevereiro de 2010.
Des.
José Fernandes de Lemos