Por Carlos Cardoso Filho – Servidor do Fisco do Ipojuca há 15 anos.

A imprensa pernambucana vem cobrindo a polêmica acerca da lei orçamentária anual do Município do Ipojuca para o exercício de 2010.

A crise coloca de um lado o Governo Municipal que defende a aprovação da LOA com base na Lei Orgânica do Município, e do outro a Câmara de Vereadores que defende a não aprovação com base no Regimento Interno daquela casa legislativa.

A disputa pela aprovação do orçamento municipal extrapolou os âmbitos normais de discussão da matéria orçamentária e chegou ao Poder Judiciário. É que Executivo e Legislativo não se entenderam quanto à questão do quorum para a aprovação da lei orçamentária do Ipojuca.

Sanada ou não a lide da aprovação do orçamento anual, a questão principal não restará resolvida: o povo ipojucano - mesmo havendo previsão legal de sua participação - não participou das discussões para a elaboração e para a provação do orçamento do município.

Veja-se que a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) determina, em seu art.44, a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para a aprovação pela Câmara Municipal.

O vocábulo República indica que a res (as coisas) são públicas.

A Constituição Federal de 1988 abre seu art.1º dizendo que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.

Ou seja: as coisas são públicas (res + pública) e o Estado é Democrático (todos participam) e de Direito (sob a égide da lei).

Por isso, a gestão orçamentária participativa de que trata o art.44 da Lei 10.257/2001 deve ser implementada, principalmente, em respeito à própria Constituição Federal, pois somos uma República e vivemos um Estado Democrático de Direito.

Se o orçamento é público, precisa ser participativo.

O Município do Ipojuca – até por conta do momento econômico que vive – precisa proporcionar um ambiente de paz, certezas e equilíbrio, para que um povo que vê no progresso atual sua chance histórica de viver um desenvolvimento tão esperado e merecido não seja prejudicado por uma equivocada imagem de pouca transparência, nenhuma participação popular e debilitada democracia.

Discutir se a lei orçamentária vale ou não por causa de um quorum, parece amesquinhar demais uma questão tão importante: o orçamento é dinheiro público e tem que ser discutido pelo povo.

Quando uma lei, por melhor que seja seu processo de encaminhamento e votação, só encontra fundamento de validade no procedimento, restará maculada pela ilegitimidade, pois a forma só vence o conteúdo por infeliz capricho humano. É menos importante saber se a aprovação da lei orçamentária para o exercício de 2010 valeu ou não por conta de quorum de votação.

O que importa mesmo é que ela só deveria valer depois de ter sido amplamente discutida pela sociedade, nos moldes do que prevê o Estatuto da Cidade.

Em tempo de festejos de Momo, entre máscaras e fantasias, a dura realidade é que, no “carnaval” da aprovação da lei orçamentária do Ipojuca, o “folião” não participa.

Infelizmente, ainda falta a participação popular na gestão orçamentária de um município tão pujante. É preciso sair às ruas o “bloco” do orçamento participativo.