Dado extraído do Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) do quarto trimestre de 2009, medido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV) e pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) e divulgado nesta quinta-feira, dia 4, mostra que, nas capitais nordestinas, o cidadão tem menos consciência de quanto paga de imposto aos cofres públicos se comparado a outras regiões metropolitanas do país.
O ICJBrasil é medido a cada 3 meses em sete regiões metropolitanas (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasilia, Salvador e Recife).
Foi perguntado a 1588 respondentes se, ao ir em um supermercado para comprar 1 litro de leite, manteiga e 10 pãezinhos, se o consumidor pagou algum imposto.
Na média nacional, 2,7% do total afirmou que não sabia que estava pagando impostos.
Esse percentual sobe para 6,1% em Salvador e 5,4% em Recife.
Na outra ponta, em Belo Horizonte, 1% dos respondentes afirmou que não sabia que estavam pagando tributos, seguido por Brasília e Porto Alegre, com 1,4% cada.
Completam a pesquisa, as respostas de São Paulo (2,3%) e Rio de Janeiro (3,2%).
O ICJBrasil começou a ser medido no segundo trimestre de 2009 e pretende ser uma série histórica para acompanhar a evolução da confiança da população nas instituições do Judiciário. “O objetivo é retratar sistematicamente os sentimentos da população com relação ao Poder Judiciário, tendo em vista a inexistência de pesquisas nessa área e a importância dessa instituição na determinação do desenvolvimento do país”, afirma Luciana Gross Cunha, professora da Direito GV e idealizadora do índice.
O ICJBrasil é composto por dois subíndices.
O primeiro, batizado de subíndice de “percepção”, avalia a qualidade do serviço público prestado pelo Judiciário, na opinião da população.
No segundo subíndice, denominado de subíndice de “comportamento”, procurou-se identificar se a população recorre ao Judiciário para solucionar determinados conflitos.
Nesse subíndice o entrevistado responde a perguntas que retratam, de forma hipotética, se recorreria à Justiça para resolver conflitos envolvendo família, cumprimento de contratos, relações trabalhistas, relação com o consumidor e com o poder público, por exemplo.
Em relação ao subíndice de comportamento, Luciana explica que as situações hipotéticas foram construídas com o objetivo de procurar relacionar conflitos nos quais a população dos centros urbanos pode se envolver e que podem suscitar processos na justiça comum. “Foram deixadas à parte questões da área penal, tendo em vista que a atuação do Estado nessas áreas independe da vontade dos cidadãos.
Também houve um esforço para criar situações nas quais pessoas com rendas diferentes pudessem se envolver e situações em que os entrevistados ocupassem posições distintas nos diversos conflitos.
Desta forma, houve situações em que o entrevistado é o consumidor - sendo a parte mais fraca no conflito - e em outra situação o entrevistado é o contratante na relação de prestação de serviço, sendo a parte mais forte.”