Decisão partiu de integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e concedeu liberdade provisória a Roberto Carneiro da Silva, 49, agente de vigilância, nesta terça-feira (02).
A liberdade foi concedida também a Valdilene Guimarães Santiago Leão, 45, auxiliar de enfermagem.
Os dois são acusados dos crimes de receptação e de peculato.
Os servidores foram presos em flagrante portando medicamentos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital Agamenon Magalhães, em Recife.
Uma denúncia anônima levou a polícia, em dois de dezembro passado, a informação de que uma auxiliar de enfermagem do hospital teria um encontro para repassar a terceiros remédios pertencentes àquela unidade de saúde.
No local combinado, Valdilene Guimarães foi encontrada com a quantia de R$ 1.021 e Roberto Carneiro portava 30 frascos do antibiótico Zitromax de 55 mg e 39 seringas contendo o remédio Clexane.
Levados à Superintendência da Polícia Federal, em Recife, os dois funcionários públicos prestaram depoimento, negaram a prática dos crimes, mas terminaram sendo autuados em flagrante.
O advogado de defesa entrou com pedido de liberdade provisória na primeira instância, mas teve o pedido negado.
Ajuizou, então, habeas corpus junto ao Tribunal e foi deferida a liminar pela Presidência da Corte, no dia 23 de dezembro de 2009, concedendo a soltura do acusado.
Hoje, foi confirmada esta decisão pela Turma, formada pelos desembargadores federais Paulo Gadelha (relator), Francisco Barros Dias e Rubens de Mendonça Canuto (convocado), nos termos do Código de Processo Penal.
O relator, apreciando o HC 3829 (PE), votou pela extensão do benefício a Valdilene, já que as situações eram idênticas.