Foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 1074/2009, de autoria do deputado Isaltino Nascimento, que proíbe as instituições de ensino do Estado de cobrarem qualquer tipo de taxa ou outro valor para aquisição de material de ensino de uso coletivo.
A cobrança dessas taxas já é uma pratica condenada pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor em um de seus artigos, mas que ainda é praticada anualmente por algumas escolas particulares.
Estas instituições cobram taxas ou pedem a aquisição de materiais de uso coletivo quando o mesmo seria de sua responsabilidade.
Além disso, os custos desses materiais são repassados de forma indevida para os alunos como parte da aquisição de materiais didáticos para o uso nas atividades educacionais.
Para Isaltino, a cobrança dessas taxas além de abusiva, é um grande desrespeito ao consumidor. “Esta preposição apresentada por nós, tem o objetivo de por fim a esta prática e desobrigar os consumidores a suportar um ônus que não é cabível, pois estas despesas já deveriam estar previstas nas mensalidades pagas durante o ano”, afirma o parlamentar.
Caso vire lei, as instituições de ensino que a descumprirem estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.