O pedido de antecipação de tutela feito pelo *Ministério Público do Trabalho em processo movido contra a Transpetro foi aceito pela Justiça do Trabalho.
A empresa deve convocar e nomear os candidatos aprovados no concurso público aberto em 2005 para imediata substituição dos terceirizados ilegais.
Além disso, deve abster-se de contratar, autorizar ou tomar mão-de-obra terceirizada.
Em caso de descumprimento, dado o prazo de 30 dias, a empresa está sujeita a multa o valor de R$ 5 mil, atualizados, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
De acordo com a procuradora do Trabalho, Maria Auxiliadora Sá, a ação civil pública perpetrada tem como objetivo resguardar o direitos dos trabalhadores aprovados no processo seletivo, dentro do prazo de validade do certame, que se estenderá até 29 de março deste ano.
Conforme acompanhamento do cadastro de reserva, foi verificado que pouquíssimos candidatos foram convocados desde a época da homologação do concurso, em 31 de março de 2006.
Em 14 de setembro, durante inspeção na unidade de Suape, foi visto que nesta haviam 80 empregados do quadro próprio e 150 terceirizados, sendo que em diversos setores eles realizavam a mesma atividade.
No setor de manutenção, por exemplo, estão trabalhando empregados do quadro e 23 de terceirzada de forma ilegal. “Se a empresa transporta e armazena petróleo e derivados, biocombustíveis e gás natural, deve possuir um quadro de pessoal seu para desempenho das atividades, sobretudo quando se trata de uma empresa subsidiária de sociedade de economia mista, integrando a administração pública indireta, onde deve prevalecer o concurso público”, ressalta a procuradora.
A ação foi movida no dia 14 de dezembro do ano passado e deferida pela juíza do Trabalho, Maria do Socorro Emerenciano, quatro dias após.
No próximo dia 23 de fevereiro, haverá nova audiência para o caso.