Do TJPE A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inaugura, nesta terça-feira (2), a Central de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência.

O presidente do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, conduzirá a solenidade de inauguração, que ocorre, às 11h, no 1º andar do Centro Integrado da Criança e da Adolescência (CICA), na Rua João Fernandes Vieira, 405, Boa Vista.

A nova unidade será direcionada à efetivação de ações que envolvem os procedimentos judiciais de proteção, prevenção e inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, com a possibilidade de produção antecipada de provas.

Oferecendo também laudos e pareceres técnicos para auxiliar na instrução processual, a Central de Depoimento vai assessorar os juízes das Varas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, Varas da Infância e Juventude, Varas Regionais da Infância e Juventude e Varas de Família do Estado de Pernambuco.

Para realizar esse trabalho, os juízes da Coordenadoria da Infância e Juventude contarão com uma equipe multidisciplinar formada por técnicos e analistas judiciários com formação em psicologia, assistência social e direito, devidamente capacitados em técnicas científicas de coleta de testemunho.

A nova instalação está dividida em duas salas, uma de depoimentos e outra de audiência.

Os depoimentos ocorrerão em uma sala especial com mobiliário confortável e decoração lúdica de iluminação e cores claras.

Equipamentos de gravação instalados vão garantir o registro audiovisual dos depoimentos por meio de uma câmera de vídeo e microfones.

O testemunho videogravado deverá ser juntado aos autos.

Assim, os magistrados terão acesso aos testemunhos sem necessidade de inquirir novamente vítimas e testemunhas.

Além de oferecer proteção à vítima, a equipe multidisciplinar também prestará os serviços de assistência à saúde física e emocional da vítima e familiares quando for necessário.

A Central deverá oferecer subsídios suficientes para que o primeiro depoimento videogravado obtenha o valor de prova judicial.

A vítima (criança/adolescente) deve depor ou testemunhar em juízo pelo menos mais uma vez, se requerido e deferido pelo juiz, caso a entrevista coletada na fase de produção antecipada de prova não seja admitida como prova suficiente, ou ocorra necessidade de esclarecimentos para a decisão judicial.