A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) manifestou hoje sua preocupação com as conseqüências oriundas da Medida Provisória 478/09 - que transferiu para a Caixa Econômica Federal as apólices de seguro habitacional dos imóveis financiados pela instituição bancária.

O seguro garantia o pagamento de aluguel e das indenizações às famílias que perderam seus bens imóveis, apartamentos.

Na visita de Lula, moradores de prédio caixão protestaram contra MP “O prejuízo aos mutuários já estão acontecendo.

Em decorrência da edição da Medida Provisória, alguns juízes estaduais já não liberaram os alvarás para pagamento dos aluguéis, sob a alegação de que a competência dos processos, agora, passou a ser da Justiça Federal”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Outro prejuízo imediato diz respeito ao tempo de tramitação dos processos. “É prerrogativa da União a utilização do prazo em dobro para interposição de recurso e em quádruplo para contestar.

Essa prerrogativa, por si só, conferida à União, retardará a instrução e a solução dos processos, comparativamente com a Justiça comum”.

De acordo com a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, Rosana Grinberg, também não está definido ainda quem arcará, de imediato, com os aluguéis de quem já teve seu imóvel interditado.

Para o presidente da OAB-PE, outros danos são iminentes. “A despeito dos atos processuais e das sentenças anteriormente decididas pela Justiça Comum ficarem preservadas e válidas, há a real possibilidade de as decisões interlocutórias (liminares) que tenham sido concedidas em favor dos mutuários serem revogadas, a depender do juízo de convencimento dos magistrados federais”.

A OAB-PE também considera que a transferência do ônus financeiro dos prêmios dos seguros para a União fará com que as decisões judiciais, nesses casos, não tenham qualquer efetividade e utilidade. “Se os pagamentos das indenizações forem realizados através de precatório, como manda a Constituição Federal, o dano ao mutuário será quase irreparável e irreversível, porquanto ele levará anos para receber a sua justa indenização”, argumenta.

O Presidente lembra que a Emenda Constitucional n. 62/09 aprovada pelo Congresso Nacional, alterou o art. 100 da CF, modificando substancialmente toda a sistemática relativa ao pagamento de precatórios.

Pela nova legislação, fica instituído que a ordem de preferência para o pagamento será feito através de um leilão com enorme deságio.

Quem não aceitar essas regras, ficará no final da fila.

Vale salientar que o Conselho Federal da OAB já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional que estabeleceu essa alteração e foi promulgada no ano passado.

Segundo Mariano, a constitucionalidade da Medida também é questionável, uma vez que há um preceito expresso na Constituição Federal que veda à União legislar em matéria processual por MP.

Além disso, a MP 478 ataca frontalmente o ato jurídico perfeito que são os contratos firmados entre os mutuários e as seguradoras.

E não entre mutuários e a União.

A MP atinge diretamente uma parte significativa da população do Grande Recife que vive nos chamados prédios-caixão.

Segundo levantamento, existem cerca de 6 mil edificações na Região Metropolitana enquadradas como prédio-caixão e onde moram mais de 240 mil pessoas.

Levantamento feito pelo ITEP apresentado no ano passado mostrou que, somente no Recife, dos 2.276 prédios-caixão existentes, 133 edificações apresentam risco potencial muito alto de comprometimento da sua estrutura.

Outros 1.200 estão com risco alto.

Os primeiros sinistros registrados foram admitidos pelas seguradoras e os prédios consertados, mas com o aumento dos casos as seguradoras passaram a negar sistematicamente os pedidos.

As centenas de ações judiciais ajuizadas em Pernambuco vinham obtendo integral ganho de causa, na esteira de jurisprudência tradicional e consolidada em âmbito nacional, em sinistros ocorridos com casas do SFH.

Para Mariano, “outro absurdo da MP é que, com ela, o Governo Federal pretende repassar para os cofres públicos as dívidas oriundas de contratos firmados pelas seguradoras privadas junto aos seus clientes”.