Dois Relatórios de Gestão Fiscal foram julgados nesta terça-feira irregulares pela Segunda Câmara do TCE: um da Prefeitura de Saloá e outro da Prefeitura de Jaqueira.

O relator de ambos foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o relatório prévio de auditoria, o prefeito de Saloá, Gilvan Pereira de Barros, cometeu infração administrativa por ter gasto no segundo quadrimestre do ano passado 59,89% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 12 mil (30% dos seus vencimentos no período de verificação) que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.

Jaqueira - Já o prefeito de Jaqueira, Amadeu Henrique de Barros de Oliveira, já tinha extrapolado em 2008 o limite de gastos permitido com a folha de pessoal e não tomou nenhuma providência para a redução dessa despesa até o patamar de 54% da receita corrente líquida.

O RGF foi julgado irregular e o prefeito penalizado com uma multa no valor de R$ 12 mil.

O único voto discordante foi o do conselheiro e presidente da Câmara Severino Otávio.

Ele votou pela irregularidade do RGF, porém discordou da aplicação da multa aos dois prefeitos alegando que a receita corrente líquida dos municípios sofreu uma queda expressiva em 2009, em razão da crise financeira mundial, e que os gestores não deveriam ser punidos por algo que independeu da vontade deles.