No TSE Os partidos de oposição ao governo (DEM, PSDB e PPS) apresentaram nesta terça-feira (26) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma representação contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada em relação às eleições de 2010.

A oposição acusa, nesta nova representação, o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff de realizarem propaganda eleitoral antecipada de eventual candidatura da ministra à Presidência da República durante a cerimônia de inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindpd/SP), que ocorreu no dia 22 de janeiro deste ano.

Segundo as legendas, o presidente Lula utilizou o evento em São Paulo, no qual participou junto com Dilma, “para, mais uma vez, tentar projetar, ainda que de forma subliminar,” a candidatura da ministra a presidente em 2010.

Os partidos sustentam que na solenidade, na qual Lula discursou, “mais uma vez, o presidente da República estava, sim, fazendo comício em prol da candidata “de fato” do Partido dos Trabalhadores – PT para o próximo pleito presidencial”.

De acordo com a oposição, “sob o pretexto de divulgar os “feitos” do atual Governo”, o presidente Lula fez no evento propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma, com a intenção de influir na vontade do eleitorado que compareceu à inauguração da sede do sindicato. “Fácil perceber que os representados estão se utilizando do poder político que detêm e dos recursos públicos que gerenciam para a dispendiosa e bem montada estratégia de, antecipadamente, lançar a ministra Dilma Vana Rousseff com vantagem no certame eleitoral deste ano”, afirma a oposição.

Os partidos afirmam ainda que “a exposição, diuturna e ostensiva, do nome da pré-candidata Dilma Rousseff ao eleitorado, bem como a sua vinculação à continuidade de programas, obras e ações do governo, caracterizam a chamada propaganda eleitoral subliminar.” Segundo a oposição, mesmo que não haja referência expressa à candidatura da ministra Dilma, a realização de eventos como o que ocorreu em São Paulo no dia 22 de janeiro “consegue levar ao conhecimento de todos o nome de um agente público que, se depender da vontade do presidente da República, será oficialmente anunciado como candidata à sucessão presidencial”.

Os partidos lembram que a propaganda eleitoral só é permitida pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Na representação, os partidos pedem que o TSE condene o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff ao pagamento do valor máximo de multa estipulado pela Lei 9.504/97 por propaganda antecipada (a multa varia de 20 mil a 50 mil UFIRs).