O juiz Francisco de Assis Timóteo, da comarca de São José do Belmonte, responderá processo administrativo disciplinar por ser acusado de pedofilia e aliciamento de crianças e adolescentes na cidade, localizada no Sertão pernambucano.

O processo administrativo foi aberto, na noite desta segunda-feira (25), por decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na sessão ordinária realizada no Palácio da Justiça e presidida pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Jones Figueirêdo.

O desembargador Ricardo Paes Barreto foi escolhido para ser o relator do processo administrativo.

A análise do caso durou três horas, sendo iniciada às 17h e encerrada por volta das 20h.

Para afastar o risco de interferência nas investigações, a Corte Especial também decidiu manter o magistrado afastado da comarca por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

A abertura do processo foi fundamentada no relatório produzido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE) ao investigar as denúncias anônimas contra o magistrado.

Para o corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, o juiz deverá ser julgado enquanto estiver afastado. “Agora, o desembargador relator poderá determinar novas diligências e a produção de novas provas.

Em seguida, o processo é encaminhado à Procuradoria da Justiça, para um parecer do Ministério Público.

O juiz acusado poderá oferecer uma nova defesa.

Por fim, é definido o dia em que o julgamento será feito pela Corte.

O ideal é que todas essas fases ocorram no período de 180 dias.

Do ponto de vista administrativo, a maior pena para esses casos é a aposentadoria compulsória”, informou o corregedor.

Na sessão da Corte, foi garantido o direito de ampla defesa ao magistrado.

O advogado João Henrique Carneiro Campos, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), apresentou objeções preliminares ao relatório da CGJ-PE, na tentativa de anular o procedimento administrativo prévio que afastou, por medida cautelar, o juiz de São José do Belmonte em outubro do ano passado.

A defesa alegou que o juiz era inocente e estava sendo vítima de um complô político motivado pelo resultado da última eleição municipal.

Além disso, o advogado João Campos questionou o afastamento cautelar do magistrado, as denúncias anônimas e o fato de a Assessoria Policial Militar do Judiciário ter participado do processo investigativo sob coordenação da Corregedoria.

O defensor ainda argumentou que não houve respeito à ampla defesa na sindicância.

Todos os pontos foram rebatidos pelo corregedor geral, José Fernandes.

O desembargador explicou que a sindicância e o procedimento administrativo prévio foram instalados corretamente, seguindo a Resolução nº 30, de 07/03/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. “Em situações graves com as quais estamos lidando neste processo, o afastamento cautelar é indicado.

Há jurisprudência para darmos início a uma sindicância com denúncias anônimas.

Representantes do próprio CNJ solicitaram uma ação da Corregedoria para este caso, devido a uma denúncia encaminhada à Secretaria Especial da Presidência da República”, argumentou o corregedor.

O desembargador José Fernandes também esclareceu que a investigação foi realizada e conduzida pela Corregedoria e não pela Assessoria Policial Militar.

Sobre a questão da ampla defesa, o corregedor informou que o juiz teve 15 dias para se defender previamente, como prevê o artigo 7 da Resolução nº 30/2007.

Os desembargadores da Corte Especial rejeitaram, por maioria dos votos, as objeções preliminares da Defesa, acompanhando o voto do desembargador José Fernandes.

Com informações do TJPE