De Economia / JC A nova lei do inquilinato, que entra em vigor a partir de hoje, muda as relações entre locador, inquilino e fiador, e em especial de imóveis residenciais.
As novas regras, instituídas por meio do Decreto-Lei nº 11.112 e aprovadas pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva (com exceção de sete itens vetados), vão tornar o despejo do inquilino mais rápido, entre outras consequências, quando ocorrer inadimplência. “Houve uma simplificação do processo judicial.
O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses.
Com as mudanças, esse processo vai cair para cerca de seis”, estima o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi), Jacques Bushatsky.
Segundo ele, não apenas o locador terá menos prejuízos financeiros com o inquilino inadimplente. “O fiador também se beneficiará, pois terá de pagar um número menor de meses atrasados quando o locatário for despejado.” O advogado tributarista Guilherme Lessa Vergueiro, porém, não acredita que o processo se tornará mais ágil automaticamente. “A ação de despejo continua dependendo do Judiciário.
O prazo de desocupação do imóvel é de 30 dias, mas o mandado costuma levar seis meses para ser expedido pelo juiz.” Ainda pela nova lei, o locador vai poder entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente.
Até então, ela era expedida contra o inquilino primeiro e, só quando este perdia o processo, era enviada ao fiador. “A ação já entra com as duas partes, o que apressa o recebimento dos aluguéis devidos”, diz Bushatsky. “Na prática, o fiador fica sabendo da ação desde o início.
No passado, muitas vezes, ele só descobria a inadimplência do inquilino depois do despejo.” Para o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro, um dos principais resultados da simplificação do processo contra inadimplência será o retorno de boa parte dos 2,7 milhões de imóveis fechados ao mercado de locação. “A maior parte deles é residencial, e uma maior oferta trará redução nos valores dos alugueis”, opina.
Outra novidade para o fiador será uma maior autonomia no caso de precisar se desonerar de suas obrigações. “Se ele tiver um problema financeiro, comunicará formalmente sua decisão ao proprietário e ao inquilino e, trinta dias depois, estará livre do contrato.
O inquilino, por sua vez, terá o mesmo prazo para indicar um novo fiador”, explica Teodoro.
No caso de imóveis comerciais, alguns itens são apontados com destaque pelos entrevistados. “Se ocorrer de um locador aumentar o valor e o inquilino pedir uma revisão desse acréscimo, agora essa ação revisional incluirá uma avaliação do valor do imóvel pelo juiz, segundo dados do mercado, e a fixação um valor provisório de aluguel até a sentença”, informa o advogado Vergueiro.
Além disso, a ação terá menos etapas.
Numa ação, incluem-se a citação do processo, contestação, réplica, produção de provas das partes envolvidas, perícia e julgamento. “Agora, numa ação sumária, elas serão feitas de modo conjunto.
A prova é feita com a perícia, e a réplica junto com a produção de provas”, acrescenta.
Tudo continua como antes, no entanto, na parte da locação quando há mudança societária em uma empresa.
Lula vetou o projeto de lei que havia sido aprovado no Senado, no qual, em caso de mudança de sócios, o contrato de locação teria de ser modificado “Mudam os sócios, mas o contrato permanece o mesmo.
A interpretação é que o locador tem uma relação formal com a empresa e não com os sócios”, explica Vergueiro.