Caro Jamildo, leio em seu blog sobre a proposta de realização de concurso público para os cartórios de registro civil.
Gostaria de aproveitar a oportunidade para chamar a atenção para alguns cuidados que precisam ser tomados e que, tenho certeza, o Tribunal de Justiça vai tentar considerar pois sei que há sensibilidade para isso no novo presidente, desembargador José Fernandes, com quem conversamos sobre o assunto no ano passado, na qualidade de presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Alepe. 1 - Não se pode negar a importância do concurso público mas, no caso do interior, não se pode abrir a participação para todo mundo pois corre-se o risco de alguém passar e, não desejando se mudar para uma cidade mais longínqua, acabar terceirizando o serviço.
Ou seja - recebendo muito e pagando um salário mínimo a alguém do próprio município que queira tocar o cartório para a frente.
Já foram diagnosticadas situações como essas em locais onde o concurso foi realizado. 2- Talvez fosse o caso de se fazer um concurso regionalizado, limitando a participação a pessoas que, comprovadamente, residam nesses municípios. 3- Existe ainda um outro componente a ser levado em conta.
Há pessoas já idosas que tocam esses cartórios desde a juventude e não seria bom que, de um dia para outro, ficassem a ver navios.
Imagino que é necessário pensar em alguma compensação. 4- Há cidades do interior onde o titular do cartório não precisa apenas morar na cidade mas precisa conhecer as pessoas.
Isso facilita o registro civil.
Em Pernambuco, como de resto em todo o Brasil, o sub-registro é uma realidade e é necessário corrigir isso.
Tendo um titular que conheça as pessoas é muito fácil ir atrás dos que ainda não se registraram e convencê-los a fazer isso. 5- Há hoje no Brasil uma nova categoria no serviço público.
São os concurseiros, pessoas, em geral jovens, que se aprimoraram de tal forma que conseguem passar em tudo quanto é concurso.
Esse pessoal se desloca de um estado para outro, sempre em busca de mais rendimentos.
No caso dos cartórios, quem poderá garantir que esse pessoal não acabe ganhando, via concurso, a titularidade de cartórios em estados diferentes e, com a mesma tática de terceirização, terminem virando “proprietários” de um grande feudo?
Abraços.
Terezinha Nunes.