Do Conselho Nacional de Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça publicou a lista dos mais de 7 mil cartórios extrajudiciais em que a titularidade foi declarada vaga por atuarem em desacordo com a Constituição.
Com a decisão, essas unidades ter concurso público.
Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão.
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As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por titulares sem concurso público, conforme previsto pela Constituição.
Os titulares hoje são considerados interinos.
Segundo o CNJ, os serviços dos cartórios listados devem continuar normalmente até a posse do novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com o CNJ, as decisões foram tomadas a partir das informações recebidas pelos tribunais de Justiça estaduais, além de dados fornecidos pelos próprios notórios e registradores do Brasil.
Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão ao CNJ.
Em outubro de 2009, o Supremo Tribunal Federal afirmou que é preciso prestar concurso público para exercer atividades notoriais e de registro.
O entendimento partiu do julgamento pelo Plenário do STF ao interpretar como inconstitucional artigos da lei do estado de Santa Catarina que permite a efetivação de profissionais contratos sem concurso.
Chegou a tramitar no Congresso Nacional a PEC 471/2005, que pretendia modificar a Constituição para permitir a efetivação dos titulares de cartórios que foram contratados sem prestar concurso.
O tema foi retirado da pauta no fim de novembro.
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