Por Henrique Mariano É direito de qualquer povo conhecer sua história.

Direito esse a que centenas de brasileiros ainda esperam fazer valer.

Agora, passados 25 anos da eleição do primeiro presidente civil do País após a ditadura militar, ainda se discute se é legal ou não esclarecer a verdade de graves fatos ocorridos na nossa recente história, os quais ainda são obscuros, como a morte, o desaparecimento e a tortura daqueles que, corajosamente, opuseram-se ao regime de exceção vivido no Brasil.

O direito à verdade não se confunde com revanchismo, como os críticos da Comissão da Verdade alegam. É incompreensível que se discuta a legitimidade da criação da Comissão (incluída no Plano Nacional de Direitos Humanos 3) sob a débil alegação de que se está, de fato, querendo punir aqueles que torturaram e mataram brasileiros.

Um país não pode temer a sua história.

A Comissão será um instrumento importante para a consolidação e o amadurecimento do processo democrático brasileiro, além de se constituir, também, em estímulo para as gerações ora em formação preservarem e cultuarem o Estado Democrático de Direito, única via segura para a construção de uma sociedade justa e socialmente equilibrada.

O regime militar na Argentina, por exemplo, findou em 1983 - apenas dois anos antes que o Brasil.

Mas há poucos dias, a presidente Cristina Kirchner determinou a abertura de todos os arquivos daquele período.

O mesmo já aconteceu no Chile e no Peru, para citarmos alguns exemplos.

No Brasil, no período de 1964 a 1985, ativistas políticos foram encontrados mortos sem qualquer esclarecimento do contexto, outros simplesmente desapareceram, outros foram assinados, tendo sido oficialmente apresentadas versões falaciosas de suicídio; magistrados foram compulsoriamente aposentados; parlamentares tiveram seus direitos políticos cassados, foram perseguidos, demitidos; entidades familiares foram destruídas, etc..

Nada disso é digno de esclarecimento?

As próprias vítimas, os familiares e os amigos não têm o direito de saber a verdade desses graves acontecimentos?

Quem se sente hoje ameaçado com a possibilidade de se deparar com os esclarecimentos desses fatos, em verdade, não deveria ter praticado e/ou ter sido instrumento dessas atrocidades.

Ressalta-se que, em relação à prescrição ou não dos crimes cometidos durante o regime militar, esta discussão está sob a égide do Supremo Tribunal Federal (STF) , iniciada na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo Conselho Federal da OAB em 2008.

Com isso, a OAB nacional espera que, de uma vez por todas e de forma transparente, o Supremo se pronuncie se cabe ou não a punição aos torturadores que, aparentemente, foram beneficiados pela Lei da Anistia (Lei 6.683/79).

Cabe-nos esperar que o STF prolate essa decisão.

Enquanto isso, a sociedade deve perseguir a instalação e o funcionamento dessa Comissão, como forma de preservação e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Que o período de exceção fique guardado nos livros de história, sem nenhuma possibilidade de retorno.

PS: Henrique Mariano é presidente da OAB-PE.