O processo administrativo disciplinar que resultou na demissão, por justa causa, de Roberto Rates Quaranta, ex-servidor do Banco Central do Brasil (BACEN) no Ceará, foi julgado legítimo pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).
A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
A Turma reformou a sentença da 8.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia declarado a nulidade da demissão e condenado o BACEN a reintegrar o servidor e pagar-lhe os vencimentos aos quais teria direito desde a demissão, em outubro de 1992, até a reintegração, como se tivesse permanecido em atividade nesse período.
Roberto Rates Quaranta, lotado na Delegacia Regional de Fortaleza, era titular do cargo de “técnico básico” e exercia função de confiança.
Cabia a ele elaborar pareceres técnicos sobre operações de crédito rural, com base nos relatórios de fiscalização elaborados pelos auditores do BACEN, e avaliar a regularidade ou não dessas operações.
O processo administrativo disciplinar constatou que Roberto Quaranta emitia pareceres que distorciam diretrizes relativas às operações de crédito rural, beneficiando instituições financeiras, empresas de assistência técnica e mutuários.
O ex-servidor tinha laços de amizade ou parentesco com alguns dos indivíduos fiscalizados, tendo inclusive recebido benefícios de alguns deles.
O ex-servidor também assessorava instituições financeiras, notadamente o BANFORT.
A Comissão de Inquérito Administrativo-Disciplinar do BACEN opinou pela demissão do funcionário, por justa causa, pela prática de ato de improbidade, advocacia administrativa, deslealdade administrativa e desobediência às leis e regulamentos relativos às atividades que exercia.
O ex-servidor alegou não poder ser responsabilizado pois era um mero assistente e não ocupava cargo decisório.
Seus pareceres não vinculavam seus superiores hierárquicos, que poderiam ou não acatá-los, disse ele.
Para o MPF, as posições assumidas por Quaranta eram consideradas argumentos de um especialista no campo do crédito rural.
Por isso, ele influenciava as decisões dos seus superiores, como foi afirmado em vários depoimentos prestados ao longo do processo administrativo.
O MPF ressaltou que diversos servidores do BACEN prestaram depoimentos à Comissão de Inquérito, mas o juiz de 1.ª instância baseou-se apenas nas declarações de José Stelman Travassos Porto, superior hierárquico de Roberto Quaranta.
Acontece que José Porto, amigo íntimo de Quaranta, respondeu a processo disciplinar sobre os mesmos fatos. “Seu depoimento é, no mínimo, parcial, e deve ser desconsiderado”, dizia o parecer do MPF.
Segundo o MPF, ainda que o depoimento de Porto pudesse ser considerado, não seria capaz, por si, de afastar as irregularidades praticadas por Quaranta, diante das demais provas de que o ex-funcionário, notório expert em crédito rural, agiu com dolo e má-fé para beneficiar as pessoas e empresas com quem se relacionava.
O MPF também afirmou que o fato de Roberto Quaranta ter sido, no âmbito penal, denunciado apenas pela liberação antecipada de crédito rural para a aquisição de um trator em favor de um amigo (crime em que ocorreu a prescrição), não representa indício de serem frágeis as provas apuradas no processo administrativo disciplinar, porquanto as instâncias administrativa e penal são independentes.