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O Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA/PE notificou, na manhã de hoje, em sua sede no bairro das Graças o Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
A notificação de nº CRA/PE-0564/2010 tem por objetivo fazer com que o TRE/PE apresente ao CRA/PE, no prazo de 10 (dez) dias, o edital de convocação da licitação para a escolha da empresa encarregada de organizar o concurso, da documentação completa das empresas participantes, especificamente do Alvará de Licença e de Habilitação das empresas, e dos seus respectivos Responsáveis Técnicos, fornecido pelo Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA/PE.
De acordo com a entidade, mesmo que as empresas participantes já tenham registro principal nos Conselhos dos Estados de origem, para participarem de certames licitatórios, obrigatoriamente teriam que buscar o registro secundário no CRA/PE antes da licitação. “É o que diz a inteligência da lei federal nº 4.769/65. É o que determina a praxe legal”. “Caso o TRE/PE não venha a cumprir o prazo estabelecido na NOTIFICAÇÃO em seu desfavor incidirá em infração, o que não é nada salutar para um Tribunal, e será autuado pelo CRA/PE”. “Se o próprio TRE/PE, como Corte Eleitoral Superior em Pernambuco, portanto, operador e fiscal da aplicação da lei desobedece, e ignora, a liturgia judicante o que esperar, então, dos outros órgãos públicos e da sociedade em geral?. É imprescindível que o Poder Judiciário seja, efetivamente, o guardião da legalidade no País e os Tribunais os seus principais instrumentos”, afirmou Mauri Vieira Costa, presidente da CASA DO ADMNISTRADOR DE PERNAMBUCO – CAPE e do Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA/PE.
Segundo, ainda, o representante dos administradores não há mais clima para a manutenção, mesmo parcial, do concurso, como deseja a presidência do TRE, já que a credibilidade do certame está seriamente comprometida e há riscos concretos para um segundo desfecho ruim. “Em suma, pelo alto número de denúncias e pela ausência de credibilidade da empresa operadora, recomenda a cautela, e a prudência, o imediato cancelamento do concurso”.