O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou, à Justiça Federal, os 10 integrantes da quadrilha responsável por assalto realizado em agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Jaboatão dos Guararapes, em abril de 2009.

Na ocasião do assalto, um tiroteio resultou na morte de um cliente que estava no local, de um assaltante e de um dos vigilantes da empresa de segurança que iria abastecer os caixas eletrônicos da agência.

Três membros da quadrilha foram presos em flagrante poucas horas depois do assalto.

Eduardo Felipe foi preso no Hospital Getúlio Vargas, onde tratava os ferimentos obtidos durante o tiroteio.

Alexandre Luiz de Oliveira e Walmir Pires de Almeida foram encontrados por policiais militares no bairro da Imbiribeira, onde estava marcada a divisão da quantia obtida no assalto.

Os três já foram denunciados anteriormente pelo MPF (processo nº 2009.83.00.006811-4) por este latrocínio (roubo que resulta em morte) e condenados pela Justiça Federal em penas que variam de 23 anos e 4 meses a 27 anos de reclusão.

Nesta nova denúncia, eles agora respondem por formação de quadrilha.

Escutas – A análise das imagens do circuito interno de vídeo da agência da CEF indicou a existência de outros envolvidos no crime, gerando a instauração, pela Polícia Federal (PF), de inquérito que contou com a análise dos dados obtidos com a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos celulares apreendidos com os assaltantes.

Na investigação, foi constatado que, no dia do assalto, os integrantes da quadrilha utilizaram Estações Rádio Base (ERBs - equipamentos que fazem a conexão entre os telefones celulares e a companhia telefônica) muito próximas entre si, também sendo apurado que todos estiveram nas imediações da agência momentos antes e após a ocorrência do roubo.

Dessa forma, a PF identificou a participação de Wellington Silva Sena, Jefferson Marques da Silva, Antônio Flávio Alves da Silva, Manoel Messias Ferreira de Lima e Agnaldo Francisco dos Santos.

Numa interceptação feita pela Polícia Civil, usada como prova emprestada, ainda foi identificado José Madson Almeida dos Santos, que dava apoio logístico ao grupo.

A investigação também se valeu da análise de DNA de amostras de sangue colhidas no tênis de um dos investigados e no veículo utilizado na fuga, a qual foi compatível com amostras colhidas de alguns dos denunciados.

O Ministério Público Federal pede, então, que Eduardo Felipe, Alexandre Luiz da Silva, Walmir Pires, Antônio Flávio e José Madson sejam condenados por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal – penas de 1 a 3 anos de reclusão) e o restante do grupo seja condenado por latrocínio (art. 157, §3º, do Código Penal – penas de 20 a 30 anos de reclusão) e formação de quadrilha.