O TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Palmeirina a rejeição das contas do prefeito Severino Eudson Catão Ferreira relativas ao ano de 2005.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas do prefeito enquanto ordenador de despesas e determinou que ele restitua aos cofres da Prefeitura o valor de R$ 32.508,26.
O relator do processo foi o auditor substituto Ricardo Rios.
Segundo ele, técnicos do TCE verificaram indícios de atos de improbidade administrativa e de crime de apropriação indébita praticados pelo gestor.
As principais irregularidades verificadas foram o fracionamento de licitações para contornar as exigências da Lei nº 8.666/93 e o não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores para o fundo de previdência municipal.
Ricardo Rios frisou ainda que foi constatado um direcionamento de contratações realizadas pela Prefeitura, favorecendo a empresa ARGM - Construtora & Incorporadora Ltda.
Essa firma esteve envolvida no esquema de fraudes a licitações em prefeituras no interior do Estado descoberto em 2005 por meio da Operação Suíça.
A Primeira Câmara determinou o envio do processo ao Ministério Público Estadual para fins de representação contra o prefeito e ao TCU para providências necessárias referentes a despesas irregulares feitas com recursos federais.
O voto do relator foi fundamentado em parecer do procurador do Ministério Público de Contas Ricardo Alexandre.
Com informações do TCE.