Em sessão ordinária de julgamento realizada em 11/01/2010, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedente, por unanimidade de votos, o Mandado de Injunção nº 0191458-9, que concedeu ordem determinando a aposentação, com 25 anos de serviço, da médica da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco Glória Maria Barbosa Bittencourt.
O advogado Mauro Feitosa, do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), explicou que esta foi a primeira decisão de um Tribunal de Justiça estadual concedendo este direito a médicos servidores em regime estatutário. “Esta decisão garantirá a aposentadoria especial a todos os médicos do regime estatutário, Servidores da Administração Direta e Indireta de Pernambuco, que se enquadrarem nas regras previstas na lei do Regime Geral de Previdência”.
Ele explicou também que já está tomando todas as medidas no sentido de fazer com que a FUNAPE seja, o quanto antes, intimada da vitória judicial dos médicos de Pernambuco.
Mauro Feitosa disse que há outro Mandado Injunção impetrado pelo Simepe, que também será beneficiado com este julgamento.
Este garantirá o benefício da Aposentadoria Especial aos médicos do regime estatutário vinculados a todos os Municípios do Estado de Pernambuco. “Entraremos ainda com um Mandado de Injunção na Justiça Federal para garantirmos este direito também aos médicos servidores do Ministério da Saúde e demais órgãos do Governo Federal”, argumentou.