A Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Pernambuco (OAB/PE) vai requerer ao Conselho Federal da entidade a proposição de ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco e o Governo do Estado, com o objetivo de suspender a eficácia dos artigos 4º e 12 da Lei nº 11.404, de 19/12/1992, atualizada até o Ato nº 77, de 17/01/2003.

Os referidos artigos determinam que os recursos judiciais nos Juizados Especiais de Pernambuco, só podem ser admitidos com o prévio pagamento do depósito recursal, no valor de 100% da condenação, sob pena de deserção, ou seja, não ser admitido o respectivo recurso.

Segundo o presidente da OAB/PE, Henrique Mariano, “a exigência de depósito no valor de 100% da condenação como condição para admissibilidade do recurso é uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à Justiça e do direito ao duplo grau de jurisdição”.

O presidente da OAB/PE diz ainda, que “além de ser incompatível com os princípios norteadores da criação dos Juizados Especiais, a instituição de depósito recursal no valor de 100% da condenação culmina por afetar e comprometer o exercício do direito de defesa do cidadão menos favorecido, público dominante nos Juizados, visto que poderá configurar um ônus econômico impossível de ser por ele custeado, sem prejuízo do próprio sustento.” A maioria das partes (pessoas físicas e/ou jurídicas) condenadas em ações nos Juizados Especiais não tem condição de pagar 100% das condenações, cujo teto máximo da condenação pode chegar a 40 salários mínimos.

Considerando o novo salário mínimo no montante de R$ 510, a condenação pode ser de até R$ 20.400.

A lei estadual (da Lei nº 11.404, de 19/12/1992, atualizada até o Ato nº 77, de 17/01/2003) fere o artigo 22 da Constituição Federal, porquanto ao estabelecer o depósito recursal através de Lei estadual, o Estado legislou em matéria processual, sendo essa competência exclusiva da União e não dos estados.

Em 2009, o Conselho Federal da OAB ajuizou idêntica ação contra a Lei Estadual de Alagoas, que a exemplo de Pernambuco, também exigia o prévio pagamento do depósito recursal, no valor de 100% da condenação, para admissão de recursos nos Juizados Especiais.

Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da exigência, e suspendeu a eficácia do respectivo artigo da lei alagoana.