Cara Carol, Nós da COMEDE Recebemos com surpresa a r.
Decisão do TCE/PE acerca do Concurso Público de Ribeirão.
Vê-se que a r.
Decisão está baseada em um conteúdo jornalístico publicado em um jornal que não é dos maiores do Estado de Alagoas (Os grandes jornais de Alagoas são “O JORNAL” e “GAZETA DE ALAGOAS”), no qual um vereador de oposição faz denuncias, que em Alagoas já se sabe, são absolutamente infundadas.
Este Vereador pegou em verdade a relação de classificados, ou seja, que obtiveram nota superior ao chamado “ponto de corte”, que são centenas, relacionou 40 que acredita serem ligados ao Prefeito, sem sequer considerar se estavam dentro do número de vagas ou não e fez a denuncia com o único objetivo de criar um clima político desfavorável àquele Prefeito que em breve seria julgado por possível cometimento de ilícito eleitoral e que, logo depois, foi cassado e ora está fora do poder.
Apenas para exemplificar: alega o vereador na relação que apresentou que um primo do prefeito havia sido favorecido para o cargo de procurador.
Veja que este primo ficou classificado em sexto lugar e para o concurso havia apenas uma vaga e uma cidade do porte de São Luiz do Quitunde não comporta mais que dois procuradores e lá já existe um efetivo.
Não lembrou também o Denunciante de referir que a única filha do Prefeito sequer foi classificada. É preciso ter cuidado na avaliação do que acontece em Alagoas, que é um Estado em que o acirramento e a luta política são bastante extremadas.
Vou te exemplificar, sem fazer qualquer juízo de valor, com o caso da mesma São Luiz: Lá o Prefeito foi cassado, no dia seguinte quando o segundo colocado iria tomar posse, já em evento na Câmara de Vereadores para este fim, foi concedida liminar para o Prefeito ser mantido no cargo do qual dois dias depois foi novamente cassado por agravo regimental e na data de se dar posse ao segundo colocado este foi preso, vindo assumir na condição de preso e passando naquela data o cargo ao vice-prefeito. É ou não é complicado, é ou não é diferente?
O que mais nos chamou a atenção foi a colocação que seriamos um “empreendimento de fachada”, sem CNPJ, com e-mail e telefones fictícios.
Basta que se acesse o mesmo site de busca na internet que se encontrou a malsinada reportagem e colocar “COMEDE CNPJ” que será encontrado facilmente nosso CNPJ.
Bastava ligar para o telefone constante no site que será prontamente atendido.
Basta que nos envie um e-mail para o e-mail constante no site que será respondido e verá que não haverá retorno.
Como ser de “fachada”?
Amanhã estaremos visitando o TCE/PE buscando esclarecer tais fatos, cuja exposição está a macular nosso maior patrimônio que é nossa credibilidade e está por deixar atônitos os candidatos que participam dos certames que aplicamos e coordenamos.
Todos aqueles dos Municípios que trabalhamos nos Concursos Públicos têm a consciência da nossa transparência e lisura, mesmo aqueles que se chatearam por não terem obtido êxito.
Gostariamos que fosse publicada esta nossa mensagem.
Ah, estou passando este do nosso e-mail fictício constante no site.
Grato, Erivaldo Inojosa Sócio COMEDE Consultoria e Acessoria Medeiros Ltda TCE proíbe realização de concurso da prefeitura de Ribeirão