O juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou a queixa-crime do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) contra o comentarista Arnaldo Jabor, da Rede Globo e da Rádio CBN.

Ao analisar as frases de Jabor, o juiz concluiu que não há ofensas dirigidas ao deputado, que, na época em que as críticas foram veiculadas, era presidente da Câmara dos Deputados.

Para o juiz, os comentários de Jabor tinham por objetivo passar uma informação sobre excessos no reembolso de gasolina decorrente de gastos com transporte pelos deputados federais, “de maneira jocosa e aguda que lhe é peculiar e pode ser observada na maioria de seus comentários”.

O juiz entendeu que não houve intenção de ofender a honra do deputado nem de ninguém. “Não houve, de qualquer sorte, imputação de fatos ofensivos à reputação do querelado ou ainda qualquer ofensa injuriante”, constatou o juiz.

Uma das frases dita por Jabor foi: “todos sabemos que os nossos queridos deputados têm direitos de receber de volta o dinheiro gasto com gasolina, seja indo para seus redutos eleitorais ou indo para o motel com suas amantes e seus amantes”.

Segundo o juiz, nesta frase, não houve indicação de qualquer nome, o que impossibilita concluir pela ofensa a honra do deputado. “Em nenhum momento foi dito que deputados (as) vão ao motel com amantes.

Trata-se de uma forma de chamar a atenção para o fato de que o reembolso ocorre onde quer que o gasto tenha sido feito, apenas isso”, entendeu.

Outro trecho levado à queixa e analisado é o que Jabor questiona: “Será que o sr.

Arlindo Chinaglia não vê isso ou só continua pensando no bem do PT?

Quando é que vão prender esses canalhas?”.

Para o juiz, Chinaglia foi citado nominalmente no comentário porque na época presidia a Câmara e seria o eventual responsável pela fiscalização dos abusos.

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