O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), através da Defensoria Médica, ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), alegando ato ilegal praticado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ao determinar aos médicos restrições para a transferência de pacientes dos hospitais públicos ao Hospital Miguel Arraes (HMA)/Paulista.
A entidade sindical considera a medida antiética por ferir princípios fundamentais de Direitos Humanos, dentre eles a discriminação contra os idosos, da Constituição Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do exercício da profissão.
Do objeto do presente mandado “a medida em referência visa proteger direito inconteste, líquido e certo da categoria dos representados do impetrante, em virtude de ato ilegal praticada pela autoridade coatora em subtrair dos mesmos o livre exercício da profissão, ou seja, a autonomia do médico para realização do atendimento aos pacientes, quando exarou determinação e estipulou perfil e restrições para que os profissionais prestem atendimento médico no Hospital Miguel Arraes ou encaminhem pacientes a esse nosocômio”, diz o texto.
A Defensoria do Simepe enfatizou em seu pedido que os médicos lotados no HMA estão impedidos de exercerem a medicina em favor dos pacientes com idade superior a 80 anos, no caso de clínica médica. “Em se tratando de ortopedia, conforme acima suscitado, os médicos só podem atender pacientes com idade menor que 50 anos, no caso dos que possuem fraturas no antebraço, dentre outras restrições que estão sendo impostas, repita-se, mesmo se tratando de um hospital de emergência, onde várias pessoas vão buscar o socorro imediato”. “Por isso, o Simepe pleteia do Poder Judiciário a concessão de medida liminar, com a finalidade de determinar que a autoridade se abstenha de impedir que os médicos servidores do Estado de Pernambuco realizem atendimento médico aos pacientes que se dirijam ao HMA para buscar atendimento médico hospitalar para as especialidades existentes nos serviços oferecidos”.
Também pede que os médicos lotados em outros hospitais não sejam impedidos de encaminharem pacientes para o HMA.
Assim como para que se suspensa o ato, haja vista os fundamentos relevantes que demonstram que o ato impugnado não for obstado de imediato o mesmo resultará na ineficácia da medida.