Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5784/09, do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), que torna mais rigorosa a pena para o motorista que estacionar em local irregular.

Pela medida, essa infração passa a ser considerada de gravidade média e poderá ser punida também com a remoção do veículo.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), estacionar em local irregular constitui infração leve punível apenas com multa.

Segundo Tóffano, o valor dessa multa está em cerca de R$ 50.

Em sua concepção, o baixo valor motiva ou incentiva a infração.

A proposta também estabelece que os estacionamentos internos ou externos de edificações de uso público ou coletivo são consideradas vias terrestres.

Com isso, segundo o autor da medida, o estacionamento irregular nessa áreas poderá ser punido pelas autoridades de trânsito.

Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara